DAE une serviços para evitar licitação


Para justificar a contratação direta, a autarquia se vale do conceito de monopólio e "pacote de serviços"
Nélson Gonçalves
O Departamento de Água e Esgoto (DAE) está apostando na legalidade da contratação sem licitação da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) baseado no conceito de monopólio de serviços postais no País, que seria privativo da ECT. Mas o JC apurou que o artifício jurídico utilizado para viabilizar a contratação direta está focalizado na exigência de prestação de mais de um serviço no contrato.
A constatação está no objeto do contrato a ser assinado com a ECT. E a pista para essa interpretação está na declaração do presidente da autarquia, José Clemente Rezende. “O DAE está contratando os Correios para realizar serviço de leitura de consumo de água e entrega de correspondência”, afirma.
Ou seja, o segredo pode estar exatamente na inserção da expressão “e” no documento. Na prática, o Departamento Jurídico da autarquia estaria apostando na tese jurídica de que, ao exigir a leitura e entrega das contas, nenhuma outra empresa poderia prestar o serviço.
A reportagem apurou que é por esta razão que a autarquia preferiu tratar a contratação, do ponto de vista jurídico, como caso de inexigibilidade de licitação. A base de argumentação utilizada pelo DAE, neste caso, é o artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93) que dispõe sobre “inviabilidade de competição”.
O “e”, neste caso, funciona como uma espécie de proteção jurídica do contrato, eliminando disputa por outros eventuais interessados. Sem este detalhismo na elaboração da contratação, a falta de licitação ficaria fragilizada sob o ângulo jurídico.
O próprio Clemente Rezende reconhece que o objetivo do DAE é o de contratar serviço de leitura eletrônica, transferindo, por processo de readaptação, os atuais profissionais do setor para outras funções.
Mas, em que pese as eventuais vantagens no custo e uso da ferramenta eletrônica para execução do serviço, sua viabilização jurídica está ancorada na inclusão da exigência de entrega das contas no “pacote”.
Sem isto, o DAE seria obrigado a abrir licitação para contratar serviço de “leitura de consumo de água”. Assim, resta discutir se existe ou não burla à legislação a partir da inclusão, aparentemente proposital, de mais de um serviço no contrato como forma de inviabilizar a competição. Outra discussão diz respeito ao conceito de monopólio de serviço postal atribuído à ECT.

Monopólio postal
Indagado sobre a tese do monopólio em serviços postais, o gerente de vendas da ECT em Bauru, Fábio Conte, confirma a apuração da reportagem. “Minha presença na Câmara Municipal será para a exposição técnica do serviço e do produto do ponto de vista comercial. Mas não há dúvida que a entrega de correspondência é monopólio dos Correios”, comenta.
Conte salienta sobre os benefícios em torno do custo da operação (R$ 1,30 por leitura realizada por imóvel), segurança do sistema e tecnologia empregada no software (programa) e equipamento utilizado para o serviço.
Ao comentar as vantagens da operação, ele também ressalta a configuração jurídica utilizada para a dispensa de licitação. “O DAE está contratando os Correios para realizar a leitura do hidrômetro, impressão da conta e entrega da correspondência logo após a leitura”, destaca.
Os serviços de leitura do hidrômetro (aparelho que registra o consumo de água) e a impressão da conta não são monopólios, mas a entrega é, na visão da ECT. Em levantamento feito pela internet, foram encontradas diversas ações no Judiciário brasileiro discutindo a questão. A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), por exemplo, está sendo acionada por quebra de monopólio, já que as contas de consumo de energia não são entregues pelos Correios.
Para entender mais sobre o conceito de monopólio é necessário pesquisar o decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, que originou a criação da ECT no Brasil, durante o mandato presidencial do general Costa e Silva, e a lei federal nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, do ex-presidente Ernesto Geisel, que especifica as atribuições e competências do órgão.
Entenda o caso
• O DAE está contratando os Correios para serviço de leitura, impressão e entrega das contas de consumo de água.
• A autarquia justifica a contratação sem licitação por inviabilidade de competição: nenhuma outra empresa teria condições de realizar o “pacote de serviços”.
• Ocorre que, em tese, o serviço isolado de leitura eletrônica das contas pode ser feito por outras empresas, portanto, esta atribuição não é exclusiva dos Correios.
• Mas ao incluir no contrato a exigência de leitura das contas e sua entrega, o DAE entende que justifica-se a dispensa de licitação.
• Ou seja, a dispensa de licitação está ancorada na inclusão de serviço tido como de monopólio dos Correios (entrega das correspondências) realizado de forma vinculada e logo após a leitura de consumo.
• As atividades postais estão definidas como de monopólio no artigo 2º do decreto-lei federal n.º 509, o que criou os Correios.
• A definição sobre os serviços e competências está expressa na lei federal nº. 6538. O artigo 9º diz que é monopólio da ECT, entre outras atividades postais, a entrega de carta.
• O artigo 47º da mesma lei define como carta o objeto de correspondência, com ou sem envelope, gerado por comunicação escrita que contenha informação de interesse específico do destinatário.
• Por esta definição, os Correios entendem como carta desde as correspondências simples entre pessoas, manuscritas, como o envio de carnês de impostos, contas de água e luz, fatura de financiamento, etc.
• O conceito jurídico é o de que o monopólio estaria garantido para a entrega das leituras de consumo de água, por tratar-se de “carta” com informação de “interesse específico” do destinatário.


23/03/2005

Fonte: Jcnet

 

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