Decisão do STF respalda licitação da folha de pagamento


Decisão do ministro Carlos Belloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respalda o processo de licitação da folha de pagamento do governo do Estado. Numa ação civil pública, movida em Minas Gerais, o magistrado rejeita a tentativa de impedir que o poder público faça o pagamento dos funcionários públicos através de instituição bancária privada.
No parecer, o ministro diz que o “crédito da folha de pagamento dos servidores em conta de banco particular” não fere a lei, lembrando que o crédito fica disponibilizado aos servidores, não ao órgão público, que não terá custo.
O STF lembra que a obrigação, de Estados e Municipios, de realizarem movimentações financeiras em instituições oficiais tem como objetivo preservar o patrimônio estatal contra o risco de quebra dos bancos privados. Mas, ressalva, nada impede que o poder use bancos privados para pagar seus funcionários.
O que o governo do Estado pretende e que já foi adotado por prefeituras trata-se de depósito líquido da folha de pagamento em banco particular, sem custo para o órgão, eis que tal crédito fica disponibilizado aos servidores.


23/11/2005

Fonte: Campo Grande News

 

Avisos Licitações

13/03/2025

Cascavel abre pregão para armazenamento de resíduos de exumações

A Prefeitura de Cascavel anunciou o Pregão Eletrôn...

12/03/2025

CPTM adia licitação para nova estação no ABC: quando sai do papel?

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM...

12/03/2025

Lançado edital de licitação da construção do ginásio da Escola Municipal João Hilário de Mello

A Prefeitura de Tubarão, através da Fundação Munic...

12/03/2025

Prefeitura de Rio Preto abre licitação para a compra de bafômetros

O prefeito Coronel Fábio Cândido (PL) publicou uma...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita