Decreto dispensa contratação para modelagem de PPP


A União poderá solicitar a apresentação de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) já definidas como prioritárias, sem precisar contratar a empresa modeladora, segundo decreto publicado pelo governo federal na segunda-feira. Caso o estudo seja considerado satisfatório, a empresa será remunerada posteriormente por quem vencer a licitação. Hoje o mais comum é os governos contratarem uma empresa que faça os estudos.
Pelo decreto, o governo não é obrigado a realizar a licitação após solicitar o projeto, nem a remunerar a empresa caso o estudo não seja aceito. As empresas interessadas não podem ter exclusividade ou preferência nesse processo e têm a possibilidade de desistir da apresentação. Os autores dos projetos também não ficam impedidos de participar da licitação da PPP.
O engenheiro Rubens Alves Teixeira, do escritório Albino Advogados, critica o fato de o decreto não permitir que a iniciativa privada também sugira projetos ao governo. O governo deve indicar ao menos o problema que deseja resolver por meio de PPP, cabendo às empresas sugerirem soluções. No entanto, a iniciativa não pode partir das empresas.
Para o advogado Márcio Pestana, do escritório Pestana e Maudonnet Advogados, porém, esse mecanismo não tem amparo legal. Segundo ele, a licitação não poderia ser abolida, mesmo que o poder público não pague pelo serviço, e sim a empresa que ganhar a licitação da PPP. "É como se fizessem uma licitação informal", diz.
Outra crítica sua é sobre o teto de contraprestação do poder público ao parceiro privado. Fica estabelecido um máximo de 30% de complementação tarifária do total das receitas do parceiro privado para os projetos elaborados nos termos do decreto. "Esse limite não tem uma lógica, é arbitrário. O que mostra o quanto deve ser a contraprestação pública é o próprio estudo de viabilidade do projeto", diz.
Dessa forma, segundo ele, o governo não poderá solicitar apresentação de propostas para PPPs administrativas, em que o parceiro público é responsável por cobrir inteiramente os investimentos privados, acima portanto dos 30%. Um exemplo desse tipo de PPP é a ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Taiaçupeba, distrito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. A Sabesp comprará do parceiro privado toda a produção de água potável e pagará um complemento pela prestação de serviços - cujo valor dependerá do desempenho do prestador. Para Paulo Godoy, presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base (Abdib), a medida é um avanço e pode agregar a participação da iniciativa privada no processo. Ele critica, porém, alguns pontos, como a falta de um prazo a partir do qual as empresas já tenham segurança de que seriam pagas, antes de concluírem o projeto.


06/12/2006

Fonte: Valor OnLine

 

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