Deputado federal denuncia licitação irregular na Funasa


O deputado federal Geraldo Resende (PPS-MS), que coordena a Comissão Externa que investigou a morte de crianças indígenas por desnutrição em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, fez uma denúncia ao novo coordenador da Funasa em MS, Lenildo Dias de Moraes, sobre um processo licitatório irregular do órgão.
Conforme o deputado, a licitação previa a contratação de uma empresa para a demolição de construção antiga para edificação da Casa de Assistência à Saúde Indígena (CASAI). Ainda conforme Resende, as denúncias vieram acompanhadas de fotografias do terreno onde estavam as edificações que deveriam ser demolidas somente após a conclusão do processo licitatório que terminaria hoje.
O novo coordenador da Funasa, que cancelou a licitação, disse que o que estava em Brasília exatamente para discutir, com o presidente da Funasa, Valdi Camárcio Bezerra, a substituição de alguns cargos na estrutura da Funasa em Mato Grosso do Sul, entre os quais, os membros da Comissão de Licitação do órgão. Outros processos licitatórios também estão sendo cancelados pelo novo coordenador.
“Outras licitações irregulares podem ter acontecido na gestão passada e tenho certeza que o novo coordenador vai apurar isso”, disse Resende.
Licitação - Os documentos da denúncia, que estão em posse do deputado Geraldo Resende, comprovam que a Coordenação Regional da Funasa em Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial da união nº 86, seção 3, página 57, no dia 06 de maio de 2005 (sexta-feira), o aviso de licitação Convite nº 03/2005, em que é prevista a contratação de serviços de demolição de prédio, com total de itens licitados 00001, com acesso no endereço na própria sede da Funasa na capital, na Rua Jornalista Belizário de Lima, 263, Vila Glória, em Campo Grande.
Conforme o edital, a propostas deveriam ser entregues e abertas hoje, às 9h da manhã, no setor de Licitações da Funasa em Campo Grande.
O edital, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (COMPL) Manoel Sérgio de Souza trouxe ainda, um endereço eletrônico para se obter informações gerais sobre o assunto: corems.compl@funasa.gov.br.
A localização da futura CASAI é a Avenida Bandeirantes nº 2648, bairro Nova Bandeirantes, com fundos para a Avenida Alexandre Flemming, em terreno medindo 15m X 120m. Além do aviso de licitação e das fotos, o deputado foi informado de que no Edital, consta o valor de R$ 38 mil pela execução do serviço.
Ainda conforme o parlamentar, entre as várias ilegalidades verificadas no processo licitatório é que pelo menos quatro empreiteiros tentaram obter o edital na sede da Funasa, mas não conseguiram, tendo sido desestimulados por funcionários que se negaram a fornecer o documento. “Com isso, foi ferido os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e competitividade, que regem a administração pública”, disse.
Durante a execução do serviço de demolição das edificações no terreno, a Prefeitura Municipal de Campo Grande notificou, por meio do Auto de Infração nº 41764, no dia 6 de maio de 2005, o proprietário do imóvel por infringir o artigo 63 da lei 1866/79 (Demolição sem autorização da Prefeitura Municipal). O mesmo teria dois dias úteis para regularizar a situação, conforme artigo 377 da Lei 1866/79 e caso não o fizesse seria multado, de acordo com a mesma lei.
O que chamou a atenção do parlamentar foi o fato de que a notificação da Prefeitura ocorreu no mesmo dia da publicação do edital (06/05/2005), ou seja, o serviço já estava sendo executado muito embora a Funasa ainda estivesse iniciando a concorrência pública para realizar a demolição.
Caso a licitação tivesse ido adiante, os responsáveis teriam praticado crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estipula pena de detenção, de dois a quatro anos e multa para quem “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação ou objeto de licitação”.


13/05/2005

Fonte: RMT On line

 

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