MANAUS - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro, derrubou, ontem (30) à noite, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que suspendia o contrato entre a prefeitura de Manaus e a Transmanaus, empresa vencedora da licitação para operar o transporte coletivo na capital.
No despacho, o presidente do STJ entendeu que a liminar aponta risco de lesão à ordem e à economia pública, conforme argumentos da Procuradoria Geral do Município (PGM), com base no artigo 4º da Lei nº 4.348/64. A PGM, segundo o documento, alega que as empresas que estavam prestando o serviço já comunicaram ao município que deixariam o sistema.
Segundo o despacho, o presidente do STJ, entendeu que a manutenção da liminar causaria danos ao município considerando a precariedade do sistema devido ao tempo de vigência da concessão atual.
Suspensão
O desembargador Alcemir Pessoa Figliuolo, do TJAM, concedeu liminar, no último dia 19, suspendendo o contrato porque o MPE apresentava pelo menos três argumentos contrários ao processo. Um deles é o de que as empresas que compõem a Transmanaus possuem dívidas tributárias com o fisco e por isso não poderiam ser consideradas aptas para participar da licitação, mesmo por meio de uma outra razão social, no caso a Transmanaus.
31/10/2007
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