Empresários reclamam de edital da Funasa


Empresários do ramo de aviação, que têm hangar no Aeroporto Internacional de Boa Vista, procuraram a Folha para questionar o edital do pregão eletrônico 45/2007, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que visa contratar empresa de táxi aéreo para o fornecimento de vôo para área indígena. Eles preferiram não ter os nomes publicados.
A licitação é para atender as áreas indígenas pertencentes aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) Leste e Yanomami. O questionamento é que o edital, no item 2.5.2.4, estabelece apenas que as empresas precisam dispor de hangar de fácil acesso aos usuários, mas não fixa em qual local.
Da forma colocada, dizem, fere todas as normas estabelecidas para segurança e operacionalização de vôos, pois entendem que vai facilitar a clandestinidade. “O edital exige apenas que tenha fácil acesso, e desta forma pode-se aterrissar em qualquer lugar, sem fiscalização da Vigilância Sanitária, Ibama, Polícia Federal e Anac”, comentaram.
Para eles, o edital está fora do padrão exigido para o tipo de serviço que vai contratar, já que se trata de uma reserva indígena e de saúde. “Como vai ter controle, fiscalização, se pode aterrissar em qualquer lugar? Porque lá não diz que a entrada e saída do avião são do Aeroporto Internacional de Boa Vista. Antes, os editais estabeleciam isso”.
O coordenador regional da Funasa, Emerson Caldas, disse que o edital está baseado na lei, inclusive foi lançado depois de conversas e do compromisso com o Ministério Público Federal. A partir de hoje, o órgão vai encaminhar convite às mais de 200 empresas cadastradas na Anac, como táxi aéreo, para participar do certame.
Em relação ao item mencionado pelos empresários, Caldas explicou que o que se pretende é abrir a concorrência, conseguir um menor preço e garantir o bom atendimento. Segundo ele, agora a única diferença prevista é que se exige que tenha base depois de a empresa ser vencedora. “Antes, no momento da licitação era exigido que tivesse hangar”.
Entre os documentos solicitados no item 2.5.2.4, referente à qualificação técnica, ele explica que a letra ‘f’ prevê uma declaração formal de “que irá dispor de hangar com sede operacional da empresa licitante em local de fácil acesso aos usuários com meio de comunicação. Entre parênteses, o documento pede para citar o local”.
Na mesma declaração deve constar que a empresa tomará todas as providências para dispor no respectivo hangar, de uma sala com um número mínimo de pessoal de apoio e equipamentos básicos (geladeira, balança, protetor auditivo, cadeiras, macas etc), inclusive, com meio de transporte para fazer o translado dos usuários da sede da Funasa/Boa Vista-RR para o hangar e vice-versa.


10/12/2007

Fonte: Jornal Folha de Boa Vista

 

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