Ministério Público considera irregular todos os atuais contratos assinados. A Justiça de São Paulo determinou que seja feita, no prazo de seis meses, uma licitação para o serviço de transporte público entre os municípios da região metropolitana de São Paulo. A decisão atende o pedido do Ministério Público, que considera irregular todos os atuais contratos assinados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e a Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos. As informações são do site Última Instância.
Segundo o MP, não houve nenhuma licitação anterior aos contratos. A pedido do órgão, a EMTU informou que a operação da linha é feita pela Viação Imigrantes, sob permissão da Secretaria de Transportes Metropolitanos -que também seria responsável pela realização da licitação. O MP pediu então que a EMTU apresentasse uma cópia do documento que permitiu a contratação da empresa e de "justificativas legais para a efetivação da permissão sem licitação".
Em maio de 2003, o secretário de transportes metropolitanos, Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes, afirmou, em despacho, que as autorizações foram concedidas "em razão do relevante interesse público e da continuidade da prestação dos serviços".
No mesmo documento, foi concedida à Viação Imigrantes a operação das linhas, em substituição às autorizações outorgadas à Viação Anchieta e à Viação Triângulo. A operação deverá ser mantida até a conclusão da licitação que escolherá a empresa a quem será concedido o serviço. Foi também concedida a autorização para a criação de novas linhas metropolitanas. A Secretaria de Transportes Metropolitanos afirmou que, nesses casos, a situação de emergência permitiria a dispensa de licitação.
O MP diz também que o programa Operadores Regionais Coletivos Autônomos (Orca) é uma "tentativa de contratação terceirizada de ‘perueiros’ pelas empresas operadoras de transporte" e que, por isso, também deveria ser abrangido pela licitação do transporte coletivo intermunicipal.
Em 29 de julho deste ano, a Coordenadoria de Transportes Coletivos da Secretaria Municipal de Transportes informou ao MP, como "referência indicativa", que a publicação dos editais e seus anexos deverá ser feita até abril de 2005. Os estudos para a realização da licitação foram iniciados em 1996.
O Ministério Público entende que a concessão sem a licitação prévia é contrária à Constituição e pediu a condenação da EMTU para realizar a licitação "de todo e qualquer serviço público de transporte coletivo metropolitano, incluindo transportes de ônibus e lotações", em no máximo seis meses.
A juíza Cynthia Tomé, da Oitava Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que o pedido do MP é legítimo e concedeu a liminar para que o processo seja realizado em no máximo seis meses. Caso a EMTU não a realize, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil. Segundo a juíza, mesmo com os estudos iniciados em 1996, "nada de concreto até a presente data foi feito". A assessoria de imprensa da EMTU afirmou que a empresa não foi intimada do despacho e que não tem conhecimento do processo.
04/10/2004
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