Juiz veta licitação de ônibus


O juiz da 7º Vara Cível de São Bernardo, Gersino Donizeti do Prado, concedeu liminar suspendendo o processo licitatório aberto pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para concessão dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal no Grande ABC e Capital. A decisão foi embasada na falta de exigência de estudo de impacto ambiental no edital de concorrência pública. Este é o segundo problema enfrentado pela EMTU no encaminhamento dessa licitação em apenas um mês. É que a região também não recebeu nenhuma proposta de empresas interessadas em administrar os ônibus intermunicipais dos oito municípios. A autarquia estadual afirma que irá recorrer da sentença preliminar.
O MDV (Movimento em Defesa da Vida), entidade não-governamental, exigiu estudo do impacto ambiental que provoca a circulação dos 4,5 mil ônibus intermunicipais que continuarão operando na Região Metropolitana de São Paulo, já saturada de emissão de poluentes. Segundo o presidente da instituição, Virgílio Alcides Faria, “a má qualidade do ar gera efeitos em cadeia e prejuízos aos serviços públicos de saúde”.
O ambientalista foi buscar estudos técnicos da USP (Universidade de São Paulo) para comprovar isso. Ele explica que a queima de combustível fóssil pelos ônibus, por exemplo, é responsável por 88,7% das emissões de Dióxido de Carbono no ar que respiramos. Cita ainda estudo do Laboratório de Poluição Atmosférica da USP que indica a morte, em média, de oito pessoas diariamente na capital paulista em virtude de problemas de saúde desencadeados pela poluição.
A EMTU defende que o processo licitatório respeita a Constituição e o meio ambiente. Também argumenta que os editais publicados exigem que todos os ônibus atendam as determinações do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nas questões de emissão de poluentes. Como a temática ambiental é recente juridicamente, o titular da 7º Vara Cível de São Bernardo entendeu que se faz necessário um estudo prévio de impacto ambiental e a formulação de um relatório sobre estas questões, conhecido como EIA-Rima, para dar prosseguimento à licitação.
A justificativa é de que somente desta forma os impactos ambientais na nova gestão do transporte coletivo intermunicipal possam ser minimizados. Essa troca no modelo de operação das linhas intermunicipais foi definida por lei federal em 1993. A aplicação dela deve ser feita, necessariamente, até o fim deste ano. Os sete municípios do Grande ABC e Capital correspondem à quinta área definida pela EMTU e será administrada por consórcios privados a serem definidos em concorrência pública. A autarquia, por sua vez, além de demorar para atender a legislação e abrir os editais de licitação, ainda teve irregularidades apontadas por duas vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devido às exigências feitas pela empresa para a aceitação de consórcios empresariais na concorrência pública.


21/06/2006

Fonte: Diário do Grande ABC

 

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