Por se tratar direito administrativo, é da Justiça Estadual a competência para julgar pedido de declaração de nulidade de cláusula que veda a participação de cooperativas em licitações promovidas pelo Banrisul. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS, ao apreciar recurso da Meta Cooperativa de Serviços Ltda. contra decisão de 1° Grau que determinou o apensamento do feito a outros seis processos envolvendo as mesmas partes e determinou a remessa destes para a Justiça do Trabalho.
A empresa ajuizou ação buscando afastar a aplicação de item do Edital do Pregão 0003/2007, que restringe a participação de cooperativas de trabalho, em função de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta firmado entre Banrisul e o Ministério Público do Trabalho. Requereu também danos morais.
O Desembargador Francisco José Moesch, relator, manifestou-se pela fixação da competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento de tais ações, por tratarem de matéria relativa a cláusulas de editais de licitações promovidas pelo Banrisul que vedam a participação de cooperativas de mão-de-obra e de reparação por danos morais.
O pedido para participação no pregão, concedido liminarmente, foi julgado prejudicado porque a empresa posteriormente foi inabilitada por não apresentar documento exigido em outro item do Edital.
Acompanharam o relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.
O julgamento ocorreu quarta-feira (2/5).
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