Justiça nega liminar contra fornecedora de comida aos hospitais


O pedido de tutela antecipada requerida pelo Ministério Público Estadual na ação civil pública contra a empresa Megaclear e contra o Estado de Roraima foi indeferido pela juíza da 2ª Vara Cível de Boa Vista, Elaine Bianchi, por entender que não há provas suficientes para concessão da tutela.
A ação foi protocolada em janeiro pelos promotores de Justiça Isaías Montanari Júnior e Jeanne Sampaio devido a irregularidades encontradas na execução do contrato para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação para as unidades de saúde pública da rede estadual.
O promotor Montanari recorreu junto à Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça para que a decisão seja reformada e a tutela concedida por entender que há provas suficientes nos autos. O recurso foi encaminhado no dia 29 de fevereiro.
“As provas constantes no processo são suficientes para demonstrar a possibilidade de dano irreparável à sociedade tanto em relação ao risco de saúde de todas as pessoas que fazem uso das unidades hospitalares sujeitas ao preparo e fornecimento de alimentos da empresa Megaclear, bem como em relação ao patrimônio público, pois o processo licitatório no qual consagrou-se vencedora a empresa, encontra-se com vícios de ilegalidade o que por si só já torna o contrato nulo”, afirmou.
Ainda conforme o promotor, consta anexado ao processo o laudo de vistoria feita pelo Ministério Público no local de preparo dos alimentos, a ausência de autorização ambiental para o preparo da comida em área hospitalar, a falsificação de documentos, a incoerência nos cardápios entre as empresas participantes do certame e a Megaclear, requisito que foi pontual para a desclassificação das demais empresas segundo laudo da Comissão de Nutrição da Sesau entre outras irregularidades.
Entenda a ação
O pedido de tutela antecipada foi para que seja declarado nulo o pregão e o contrato de prestação de serviços com a empresa Megaclear, bem como, a imediata suspensão do contrato e contratação em regime de urgência de nova empresa que tenha capacidade de suprir as necessidades dos órgãos públicos de saúde até o encerramento de novo trâmite licitatório.
Após julgamento final da ação, o MPE requereu a nulidade do pregão diante da ilegalidade da empresa vencedora e a abertura de novo procedimento licitatório a ser concluído no prazo de 90 dias.


10/03/2008

Fonte: Folha de Boa Vista (RR)

 

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