Justiça suspende licitação para venda de imóveis públicos do GDF


A licitação dos 54 imóveis funcionais do Governo do Distrito Federal, marcada para acontecer na próxima terça-feira, foi adiada por pelo menos 30 dias. A desembargadora Ana Maria Amarante, do Tribunal de Justiça do DF, negou ontem recurso do governo contra uma decisão que beneficia os moradores, proferida em dezembro do ano passado. Eles discordam dos valores fixados e reivindicam a venda direta, e pelo preço de mercado, dos imóveis. Agora, por determinação da Justiça, a Secretaria de Planejamento e Gestão, responsável pelo edital, terá que mudar as regras de preferência e avaliação impostas aos interessados em comprar os bens.
As casas e apartamentos ficam nas Asas Sul e Norte, Lago Sul, Gama, Sobradinho, Brazlândia e Taguatinga. Foram avaliados entre R$ 70,6 mil e R$ 1,3 milhão. O edital lançado pelo GDF em janeiro determinava que os moradores que ocupam os imóveis teriam direito de preferência. Para isso, porém, eles deveriam cobrir a maior oferta dada por outros interessados. Pessoas de todo o país poderiam concorrer e cada participante só poderia comprar um bem. Os critérios foram estabelecidos pela lei distrital nº409, de setembro de 2007.
Quando a lei foi aprovada, porém, um grupo formado por 11 moradores entrou com um mandado de segurança contra o governo no TJDF. Eles argumentavam que a lei distrital nº128, de 1990, assegurava o direito de venda direta àqueles que ocupam os imóveis desde então. A legislação determina que, antes da publicação do edital da concorrência, os moradores deveriam ser informados do preço de mercado. Assim, poderiam optar por comprar ou não o bem antes que ele fosse licitado. O TJDF acatou o pedido e, em 26 de dezembro do ano passado, concedeu uma liminar em favor do grupo.
Recurso
O governo entrou com recurso, mas, mesmo assim, publicou o edital com as regras estabelecidas pela lei aprovada em 2007. Mas ontem a Justiça negou o pedido e determinou que o governo cumpra, em 48 horas, a decisão de dezembro. O Tribunal de Contas do DF também se manifestou a favor dos moradores. Em janeiro, antes do lançamento do edital, recomendou que o GDF observasse as regras da Lei 128, além de considerar, na avaliação dos imóveis, o estado de conservação dos prédios, o valor praticado no mercado e as benfeitorias feitas pelos moradores, que alegam que reformaram os apartamentos com dinheiro do próprio bolso.
Das 54 unidades colocadas à venda, apenas 13 estão desocupadas. A decisão da Justiça, inicialmente, só deve beneficiar as 11 pessoas que, comprovadamente, moram dos imóveis desde 1990. “Governos anteriores entraram com ações de reintegração de posse, mas decisões judiciais nos mantiveram no apartamento e reconheceram nossa posse. Temos o direito de comprá-los antes da licitação”, defende Teresa Amparo Campelo Bezerra, moradora da SQS 203 e advogada do grupo.
A Secretaria de Planejamento vai cumprir a decisão da desembargadora, mas ainda não decidiu exatamente quais mudanças fará no edital. O secretário Ricardo Penna afirmou que ainda não tinha visto a decisão na íntegra. “Estamos prevendo pelo menos 30 dias para adaptar o edital ao que foi determinado e ainda não posso precisar uma data exata para a licitação”, disse.
O GDF pretende aplicar os recursos arrecadados com a venda dos bens funcionais na construção de escolas. Alguns apartamentos medem 240 metros quadrados (veja quadro). Os que conservam a planta original têm quatro quartos, quatro banheiros, duas salas e duas dependências para empregadas e a maioria deles fica na área nobre de Brasília.


27/02/2008

Fonte: Correio Braziliense

 

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