Kassab deve alterar licitações em SP


O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), deve sancionar um polêmico projeto que altera procedimentos de licitações realizadas na cidade. Na prática, inverte a ordem da abertura dos envelopes nas concorrências públicas da prefeitura paulistana: os preços oferecidos serão examinados antes; a proposta técnica, depois.
Hoje, a ordem é oposta. Pela lei de licitações, a 8.666, aprovada em 1993, o poder público verifica primeiro quais são as empresas que têm condições técnicas de executar o serviço ou a obra. E só depois analisa o preço apresentado.
A proposta, sugerida pelo ex-prefeito José Serra (PSDB), foi aprovada anteontem em segunda e definitiva votação pela Câmara Municipal, após acordo entre os lideres dos partidos.
A assessoria do prefeito não confirmou se ele irá sancionar ou vetar o projeto. Mas a Folha apurou que, como já recebeu avaliação positiva preliminar da área jurídica da prefeitura, a nova lei deverá ser sancionada por Kassab neste mês e terá efeito prático ainda neste ano.
Tome-se como exemplo uma licitação hipotética disputada por dez empresas. Antes, a administração verificava quais têm capacidade técnica para fazer a obra. Entre as empresas aptas para executar o serviço, vencia quem cobrasse o preço mais baixo.
Quando a lei for sancionada, será diferente. A prefeitura irá abrir em primeiro lugar os envelopes com as propostas financeiras e selecionar as três mais baixas, desclassificando o restante.
Se a empresa com o menor valor proposto conseguir provar que está apta a realizar o serviço, vencerá a licitação. Caso contrário, a segunda colocada em preço terá a possibilidade de assinar o contrato, se provar que reúne condições de executar a obra. Se a segunda colocada também tiver problemas técnicos, a terceira empresa irá para análise.
Advogados especializados em licitações divergem sobre a legalidade dessa lei. O advogado Ariosto Peixoto diz que a proposta é inconstitucional, pois legisla sobre tema definido pela lei federal 8.666. Toshio Mukai, doutor pela USP, diz que a "a lei 8.666 não obriga o poder público a seguir determinada ordem. Tanto é que o Estado da Bahia já faz esse tipo de licitação com o preço sendo analisado em primeiro lugar".


06/04/2006

Fonte: Folha de São Paulo

 

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