Lei de licitação baiana vira referência


Salvador - Considerada inovadora, nova lei reduz a burocracia e amplia controle de gastos públicos. A nova lei de licitações e contratos elaborada pelo estado da Bahia, em vigor desde 31 de maio deste ano, está se tornando modelo no País, ao reduzir a burocracia do processo licitatório e ampliar os mecanismos de controle das compras públicas estaduais.
Com 217 artigos, a lei sancionada pelo governo baiano apresenta como novidade: a abertura dos envelopes de preços antes dos relativos à habilitação em qualquer processo licitatório, expediente que segue as normas ditadas por instituições internacionais de crédito, como o Banco Mundial, e evita a perda de tempo com avaliação da papelada de todos os concorrentes.
"A lei baiana é excelente", afirmou o diretor-geral da Secretaria da Administração de Santa Catarina, Constâncio Maciel. Ele integra o grupo de representantes de estados que debatem, em Salvador, a formatação de uma proposta ao governo federal de alterações na Lei federal 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratos. O encontro prossegue até hoje e pretende definir sugestões que serão encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela revisão da lei federal.
No quesito controle, a lei inclui o impedimento de participação, em licitações, de empresa criada para substituir outra empresa do mesmo ramo, e com os mesmos donos, suspensa por irregularidades em compras públicas. Dá ênfase, ainda, à disciplina dos convênios; à criação de um órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira dos contratos e convênios; à adequação das sanções administrativas; ao maior rigor na atribuição de responsabilidades dos agentes públicos; e dedica uma seção especial à diferenciação técnica entre reajustamento e revisão do contrato.

Valor de contrato
O texto prevê, inclusive, a possibilidade de reduzir o valor do contrato em caso de diminuição dos preços dos insumos. A lei também aprofunda a desburocratização ao instituir uma fase saneadora de falhas, em que, ao contrário do que estabelece a legislação atual, se permite a resolução pelo empresário de pequenas pendências, a exemplo da falta de documentos, cuja apresentação posterior é aceita, desde que a empresa comprove possuir documento pré-existente, caracterizando falha meramente formal. Ou seja, desde que se configure, segundo o texto, "situação fática ou jurídica existente".

Desclassificação
Embora pareça um detalhe, esse tipo de erro formal é punido hoje com desclassificação da empresa.
Para o coordenador geral da coordenação central de licitações da Bahia, Orlando Gomes, a contribuição baiana ao debate está relacionada com a desburocratização do processo licitatório e com o maior controle das licitações pela sociedade. O representante do Mato Grosso, Ronaldo Ibarra Papa, que exerce a função de superintendente de aquisições governamentais disse que o Estado, inclusive, já está trabalhando na adaptação da lei baiana. "Com ou sem alterações da lei federal, vamos ter, como a Bahia, uma lei estadual de licitações e contratos, e o nosso modelo é o baiano", afirmou o funcionário.
O governo do Paraná, que já havia inclusive anunciado o envio à Assembléia Legislativa de projeto de lei inspirado no modelo baiano, resolveu aguardar os debates em torno da proposta dos estados ao governo federal. "Nosso projeto baseia-se na lei da Bahia. Resolvemos aguardar os debates, para vermos se surgirão novidades a serem acrescentadas", afirmou o diretor do Departamento Estadual de Administração de Materiais, Roberto Daledone.

Grupo de trabalho
O debate na Bahia está sendo realizado pelo grupo de trabalho compras, licitações e Contratos do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad). Dos estados participantes do grupo de trabalho, estão participando desta reunião representantes do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Pará e Alagoas.
Segundo o representante de Goiás, Élcio Nunes, além da lei estadual da Bahia, os estados pretendem avançar também nos aspectos em que a Bahia não pode fazê-lo, por serem prerrogativa da legislação federal, a exemplo das modalidades de licitação, que, de acordo com a proposta do Consad, se resumiriam a concorrência, pregão, leilão e concurso. O grupo está avaliando, ainda, o projeto de lei 146/03, que também trata de licitações e contratos e está em tramitação no Senado.


11/11/2005

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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