Lei de licitações pede mudanças


Uma pesquisa com cerca de 10 mil advogados, representantes de tribunais de contas e do Ministério Público chegou a uma consistente avaliação a respeito da atual Lei de Licitações, a nº 8.666, de 1993. Que ela precisa de mudanças, quem acompanha o setor já sabe e concorda. Mas, apesar das inúmeras críticas que são feitas, apenas 16% acham que a lei deveria ser totalmente revista, portanto reformulada. São 83% os que acreditam que são necessárias apenas mudanças pontuais, como na ordem das fases, ou seja, dos envelopes a serem abertos. Somente 1% dos entrevistados disseram que a lei atende plenamente os interesses da administração pública.
Isso significaria aproximar de vez a lei das licitações públicas do modelo que é adotado no pregão eletrônico, está sendo utilizado para as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e foi incluído na Lei de Concessões - a nº 8.987, de 1995 - pela ex-medida provisória, atual Lei do Bem, a nº 11.196. Nesses casos, o envelope com proposta de preço é visto antes da habilitação (toda a documentação, como as certidões negativas de débito), economizando tempo da licitação.
A inversão das fases foi apoiada por 48% dos entrevistados. A generalização do modelo é criticada por alguns advogados que acreditam que obras de engenharia complexas, por exemplo, ficariam comprometidas se o preço fosse priorizado. "Não vejo dificuldade em se inverter as fases mesmo em obras de engenharia. É possível ser cauteloso do mesmo jeito, a diferença é que talvez só seja necessário olhar uma habilitação, pois o preço já terá sido visto", avalia o advogado Edgar Guimarães, do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA) e um dos coordenadores da pesquisa. "Quer coisa mais complexa do que concessão de serviço público? E a Lei de Concessões hoje autoriza essa inversão", diz.
Junto com os Institutos de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul (Idargs) e de Santa Catarina (Idasc) e a Bidding Consultoria e Treinamentos, o IPDA promove o 2º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas a partir de domingo em Florianópolis, quando serão apresentados os resultados da pesquisa.
Outra crítica forte na qual resulta a pesquisa diz respeito à falta de mecanismos de controle da administração pública para garantir o cumprimento de um contrato de licitação: 69% dos participantes da pesquisa apóiam medidas nesse sentido. No entendimento de Guimarães, a lei deveria estabelecer critérios mais severos para empresas que participam de licitações, ganham e, no momento de entregar, entregam produto de pior qualidade. Hoje, segundo ele, quando acontece isso, é por falta de controle da administração pública, mas as punições, quando existem, são muito brandas. O advogado sugere que, em certos casos, haja a devolução dos recursos. Para situações menos graves, caberiam ainda multa, obrigação de reparar ou mesmo recolher o produto para entregar o adequado, quando for o caso de alguma compra.
Com a mesma taxa de aprovação (52%), ficaram as seguintes propostas: tornar obrigatória a publicidade de todas as licitações na internet nas páginas dos órgãos licitantes, como ocorre hoje no pregão eletrônico; criação da fase de saneamento, para correção de defeitos nos documentos de habilitação; e definição clara da competência da autoridade que assina os editais. Outras sugestões dos entrevistados, em menor escala, foram a extinção das modalidades tomada de preços e convite (22%) e a exigência de um cadastro prévio para as empresas participarem das licitações (18%).
Para os organizadores, a pesquisa mostra, entre outras coisas, que os diversos anteprojetos de lei que tramitam no Congresso, ou mesmo o da Casa Civil, não atendem aos anseios do setor, já que propõem mudar toda a lei sem essas ou outras alterações consistentes. Isso, ainda que pelo menos 20 tragam sugestão de substituir a lei inteira. Numa busca simples no site da Câmara dos Deputados, foram encontrados 159 projetos de lei ou emendas que tratam da Lei de Licitações, nove propostos apenas no ano passado. A intenção do evento da próxima semana em Florianópolis é formar uma comissão para levar um anteprojeto a Brasília.


17/03/2006

Fonte: Valor On Line

 

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