São Paulo - Os leilões eletrônicos nas compras do setor público representam uma das maiores revoluções, em termos de redução de custos e de corrupção, que estão em curso no Estado brasileiro. Para Luiz Fernando Bandeira, autor do capítulo do livro sobre esse tema, essa revolução pode ser bem mais abrangente e profunda. Entre janeiro a julho deste ano, a economia proporcionada pelo pregão eletrônico nas compras do governo federal foi de R$ 637,8 milhões, 19,4% do total. O tempo para selecionar o vencedor da licitação é encurtado pela metade. A ampliação do universo potencial de fornecedores, a transparência dos resultados e a impessoalidade e a automação do sistema fazem com que os leilões eletrônicos reduzam drasticamente o espaço para corrupção. Hoje, observa Bandeira, as compras por leilão eletrônico já representam 47% das aquisições do governo federal. Com algumas mudanças nas leis e normas que regem o sistema, ele acha possível chegar a 80%. O uso do pregão eletrônico, porém, pode vir a ser mais que uma simples forma de baratear e agilizar as compras públicas. Bandeira propõe a criação do Sistema de Gestão de Contratações Estatais (Sigece), um banco de dados de âmbito nacional, alimentado pelos pregões eletrônicos, que serviria, simultaneamente, para a gestão de preços, de qualidade e para o combate à corrupção. Os leilões eletrônicos nas compras do setor público foram introduzidos no Brasil em 2000. Os editais são publicados na internet e a competição aberta entre inúmeros fornecedores (que não têm como se conhecer mutuamente), no Brasil e até no exterior, praticamente elimina a possibilidade dos acertos prévios entre competidores, que viciam tantas licitações. O leilão é regressivo, isto é, ganha quem pedir o menor preço pelos bens ou serviços. Há regras engenhosas para evitar que alguém vença com um preço alto demais num leilão com pouca disputa, ou que as sessões se arrastem indefinidamente. Exatamente pela facilidade com que os interessados podem participar, e pelo fato de a disputa ser inteiramente nos preços, os pregões eletrônicos federais são limitados por lei a “bens ou serviços comuns”. Isso pode até incluir produtos caros, como automóveis, ou serviços como limpeza ou segurança. Mas o universo de bens e serviços passíveis de serem enquadrados no sistema é restrito àqueles nos quais não há especificações muito complexas ou grandes diferenças de qualidade. Essa limitação impede a expansão maior das compras eletrônicas pelo governo federal. Esse é exatamente um dos pontos que Bandeira propõe mudar. Ele acha possível abrir o pregão para qualquer tipo de bem, incluindo obras.
29/10/2006
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