Fortaleza - O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu no início da noite de ontem uma liminar suspendendo o processo de licitação do gerenciamento de lixo na Capital. O pedido foi feito na última segunda-feira (dia 6), pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), através de uma Ação Popular. A entrega dos envelopes com as propostas das empresas estava marcada para hoje, na Comissão Permanente de Execução de Licitação da Prefeitura de Fortaleza.
A licitação prevê contratos de 60 meses (cinco anos) para executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção das vias públicas do município. De responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), a licitação prevê contratos que somam R$ 90.241.808,60.
A duração dos contratos ultrapassa todo a administração Luizianne Lins (PT), que começa no dia 1º de janeiro de 2005. Segundo especialistas, se o processo de licitação for concluído, os contratos com as empresas terão de ser assinados pela próxima gestão municipal.
''A futura administração, vencedora nas urnas, poderia sair prejudicada'', diz a decisão do juiz Francisco Alves. Isso porque, diz o magistrado, a próxima prefeita ficaria sem poder de decisão sobre o assunto. O juiz diz ainda que a licitação pode estar violando o princípio da moralidade administrativa, por não está observando o interesse público.
Para o deputado Heitor Férrer, a licitação que a Prefeitura tenta levar em frente fere a lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O parlamentar acrescenta que os procedimentos da Comissão de Licitação estão eivados de ''vícios de procedimentos''. O pedetista definiu a insistência da Prefeitura em concluir o processo licitatório como ''arruaça'', ''anarquia'', e uma tentativa de criar um poder paralelo à próxima gestão municipal.
Um dos integrantes da comissão nomeada por Luizianne, na última segunda, para analisar os últimos atos administrativos do prefeito Juraci Magalhães (PMDB), Heitor defende que a Prefeitura feche um contrato de apenas seis meses, para garantir a limpeza da cidade.
A liminar concedida ontem é segunda tentativa de barrar a licitação da Prefeitura. No dia 20 de outubro, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou o processo de contratação das empresas. A liminar saiu a pedido da empresa SPL Construtora e Pavimentação Ltda, por discordar de alguns pontos do edital. Os efeitos da liminar tinham sido suspensos pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), desembargador João de Deus Barros Bringel, no dia 10 de novembro.
O procurador-geral do município, Pedro Sabóia Martins, foi procurado pelo O POVO para comentar a decisão da Justiça. Seu celular estava desligado entre as 20 horas e 21h35min.
ENTENDA
21 de setembro - A Prefeitura lança o edital 02/2004, para uma licitação de grande porte que agrupa quatro modalidades de limpeza urbana, por um prazo de cinco anos. Os aliados da prefeita eleita Luizianne Lins dizem que o atual prefeito quer legislar sobre a próxima administração.
20 de outubro - O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concede liminar suspendendo a licitação. O mandado de segurança foi concedido a pedido da empresa SPL Construtora e Pavimentação Ltda. A empresa pretende participar do processo, mas discordava de alguns pontos do edital.
10 de novembro - O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João de Deus Barros Bringel, suspende os efeitos da liminar. A notificação é despachada pelo presidente em exercício do TJ, desembargador Francisco da Rocha Victor, no dia 20 de novembro. No dia seguinte, a Prefeitura anuncia a nova data para a entrega das propostas: 8 de dezembro.
06 de dezembro - O deputado Heitor Férrer (PDT) entra com uma Ação Popular contra o prosseguimento da licitação, na 1ª Vara da Fazenda Pública. No dia 07 de dezembro, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves suspende novamente a licitação.
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