Liminar suspende os contratos de coleta de lixo em São Paulo


Todos os contratos firmados com a Prefeitura de São Paulo para exploração dos serviços de varrição e coleta de lixo foram suspensos na última sexta-feira por liminar concedida pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública. A decisão está relacionada a indícios de fraude na megalicitação do lixo, no valor de R$ 10 bilhões, com prazo de 20 anos, prorrogável pelo mesmo período.
Taís indícios foram apontados pela Promotoria de Justiça da Cidadania, numa ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, seu chefe de gabinete, Marco Antonio Fialho, e três integrantes da Comissão de Licitação: Antonio Carlos Nogueira Pimentel Júnior, Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundis de Queiróz.
Figuram também como réus nove empresas que formam os consórcios vencedores do processo licitatório (Ecourbis Ambiental, SP Limpeza Urbana, Sampalimp, Vega Engenharia Ambiental, Cavo - Serviços de Meio Ambiente, SPL Construtora e Pavimentadora, Construtora Queiróz Galvão, Heleno & Fonseca Construtécnica, Lot Operações Técnicas e Qualix Serviços Ambientais.
Para evitar prejuízo à população, o juiz determinou que seja mantida, em caráter emergencial, a execução do serviço de coleta de lixo na cidade de São Paulo, a cargo das empresas que integram o Consórcio São Paulo Limpeza Urbana e Consórcio Bandeirantes II. Integram esses consórcios as empresas Vega, Cavo e SPL, na região noroeste, e Queiróz Galvão, Heleno & Fonseca, e Lot.

Nova licitação
A prefeitura terá prazo de 180 dias para contratar, mediante nova licitação, outras empresas para a execução do serviço de coleta de lixo, “sob pena de configuração de improbidade administrativa por omissão, prazo este que poderá ser ampliado mediante fundamentada justificativa da municipalidade”. A liminar determina “a imediata suspensão dos contratos nºs 26/SSO/04 e 27/SSO/04, firmado entre a prefeitura e a Ecourbs Ambiental S/A, constituída pelo Consórcio bandeirantes II, adjudicatário do Agrupamento Sudeste, no valor de R$ 5,03 bilhões, e SP Limpeza Urbana S/A - Sampalimp, constituída pelo Consórcio São Paulo Limpeza Urbana, adjucatário do Agrupamento Noroeste, no valor de R$ 4,79 bilhões, contratos estes firmados pelo prazo de 20 anos”.
O Ministério Público pede que em decisão final sejam condenados o secretário Osvaldo Misso e os dois integrantes da Comissão de Licitação a pagarem multa de até 100 vezes o valor de seus salários. Quanto às empresas, requer o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração por elas recebidas além de proibição de contratar com o poder público pelos próximos três anos.
Decisão obriga as empresas a continuarem fazendo a limpeza até o fim da nova licitação.


13/12/2004

Fonte: Panorama Brasil

 

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