Os proprietários dos boxes do Mercado Público de Florianópolis estão receosos em relação à decisão da Justiça, que permite ao município a realização de licitação para a ocupação do local. Os comerciantes entrarão com recurso contra a decisão.
Eles temem que o processo traga prejuízos à cultura da cidade. Já o Ministério Público considera que a entrega dos boxes sem licitação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, além da Lei de Licitações.
Em 2005, promotores do MP entraram com ação civil pública para ocupação da ala Norte, que havia sido destruída em um incêndio.
Segundo os promotores, a exigência está nas Constituições Federal e Estadual, além da Lei de Licitações (n° 8.666/93), que determinam a realização do processo para "alienações, concessões, permissões e locações da administração pública".
Advogado de comerciantes tentará reverter decisão
A liminar foi concedida, mas os comerciantes apresentaram recurso e puderam retornar.
Em novembro deste ano, o recurso foi julgado e a liminar restabelecida. Uma nova concorrência deve ser realizada em oito meses, a partir da notificação à prefeitura. A próxima etapa será o julgamento da ação que autoriza a concorrência pelo juiz de Direito, Domingos Paludo.
- Acredito que o juiz deverá julgar o processo ainda este mês - afirma o promotor Alexandre Herculano Abreu, autor da ação.
Segundo o presidente da Associação dos Comerciantes do Mercado Público, Oreste Mello, os comerciantes estão tranqüilos. O advogado da associação irá entrar com novo agravo, tentando reverter a decisão. Mas Mello tem suas preocupações.
- Será que serão só pessoas de Santa Catarina? Que cara vai ter o Mercado? Hoje, é o local que tem mais manezinhos. As pessoas que passaram a vida lá de repente vão perder tudo? - questiona.
Entenda o caso
> Em dezembro de 2005, os promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu e Paulo de Tarso Brandão entraram com uma ação civil pública solicitando licitação para a ocupação da ala Norte do Mercado Público.
> A Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar determinando a exigência de licitação para ocupação dos boxes, mas os comerciantes entraram com um agravo e puderam retornar.
> Em 21 de novembro deste ano, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina restabeleceu a liminar, ordenando que o município de Florianópolis realize licitação para a ocupação de todos os boxes. Isso suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n° 2.767/2004, que autorizou a permanência dos atuais ocupantes do Mercado Público.
> Julgamento da ação pelo juiz de Direito Domingos Paludo deverá ocorrer ainda este mês. Mantida a sentença, os comerciantes poderão entrar com recurso, mas não será interrompida a contagem do prazo de oito meses para realização da licitação.
15/12/2006
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