Manacapuru aprova lei de benefício à microempresa


MANAUS - Manacapuru (68 quilômetros a sudoeste de Manaus) é o primeiro município do Amazonas a garantir que parte das compras governamentais sejam atendidas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atuam no município, conforme recomenda a Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Sancionada em 31 de outubro, a Lei Municipal número 073 prevê tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP nas licitações. Compras de até R$ 80 mil serão licitadas às empresas do seguimento e, nas aquisições maiores, 25% da compra pretendida deverá ser licitada em item exclusivo para ME e EPP.
A aprovação da lei agradou os empresários de Manacapuru e estava sendo discutida desde o início de outubro, quando o Sebrae Amazonas enviou ao município a economista Lamisse Cavalcanti, consultora da Unidade de Políticas Públicas (UPP). Ela foi apresentar ao prefeito Washington Régis um anteprojeto sobre o assunto, destacando os benefícios oferecidos às microempresas e empresas de pequeno porte.

Benefícios às microempresas
A consultora reforçou a importância da iniciativa de Manacapuru. “Regulamentar o capítulo V da Lei Complementar, que trata de acesso a mercados por meio das compras governamentais, trará grandes benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte e, conseqüentemente, ao município de Manacapuru, já que os recursos permanecerão na economia local”, frisou a economista Lamisse Cavalcanti. Ela informou que Coari, Boca do Acre, Manaus e Parintins também discutem a implementação de lei semelhante.
A lei dá preferência de contratação no caso de empate, a possibilidade de subcontratação em grandes contratos até o limite de 30%, além de licitação exclusiva até o valor de R$ 80 mil e cota reservada até o limite de 25% do objeto licitado.


18/12/2007

Fonte: Portal da Amazônia

 

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