Nem o boicote, nem as ameaças alcançaram o resultado esperado pelos atuais ocupantes de espaço público na orla de Maceió. Ontem, o procurador-chefe da União em Alagoas, Sandro Ferreira de Miranda, reafirmou que a licitação pública, exigida pela Advocacia Geral da União (AGU) é irreversível e inadiável.
Já o promotor da Fazenda Pública Municipal, Marcos Rômulo Maia, disse que já representou para que o presidente da Associação dos Bares, Restaurantes e Similares, Sandro Xavier, seja indiciado criminalmente pelos acontecimentos que marcaram a sessão licitatória realizada pela Prefeitura de Maceió, na última sexta-feira, 6.
Ele pode ser processado, se a Procuradoria-Geral do Estado aceitar a representação do promotor Marcos Rômulo, por infringir o artigo 93 da Lei 8.666/ 2003, que regula as licitações públicas. A lei define como crime o ato de “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório”. A pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Boicote - Para impedir que a Comissão de Licitação Única e Permanente da Prefeitura (Clup) realizasse o certame, proprietários de bares, restaurantes e bancas de revistas não entregaram propostas e impediram que outros interessados o fizessem. “O que vimos foi um tumulto. Acho que a associação excedeu das suas funções e isso não é admissível”, declarou o promotor de Justiça.
Na avaliação dele, pessoas interessadas foram coagidas e ameaçadas para que desistissem de participar da licitação. “O que vi na TV e nos jornais me estarreceu. Não se admite tamanha baderna num estado democrático”, completou Marcos Rômulo.
O procurador-chefe da União Sandro Miranda, disse que a AGU vai encaminhar à ProcuradoriaGeral do Município duas sugestões de mudança no edital de convocação da licitação. A primeira é quanto a revogação do contrato que, no edital vigente, pode ocorrer a qualquer tempo por iniciativa da prefeitura, sem direito à indenização.
“Dessa forma o edital afasta interessados”, explica o procurador-chefe. Com a mudança, o prazo do contrato será por 10 anos e, se for revogado, o permissionário tem direito à indenização. A outra mudança é que, caberá ao município desocupar o “ponto” se o vencedor da licitação não for o atual ocupante.
“A licitação é a única forma de regularizar a situação de ocupação da orla”, reafirmou Sandro Miranda. O procurador de Licitações do município, Carlos Lima Marques, disse que a prefeitura aguarda orientação da AGU, inclusive sobre a repetição da sessão licitatória ou declaração de licitação deserta (quando não aparecem interessados e o contrato vigente é renovado).
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