Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias está estudando o Projeto de Lei 2461/03, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que cria a Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA). A certidão, que terá a validade máxima de 18 meses, será exigida nas licitações para a contratação de obras e serviços pela Administração Pública Federal.
O objetivo é criar um instrumento de controle dos agentes poluidores que celebram contratos e prestam serviços ao governo. “Não se pode admitir que o Poder Público seja conivente e estabeleça relações econômicas com empresas que detêm passivo ambiental em prejuízo da sociedade”, alega o autor da proposta.
A CNDA também será exigida para concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito.
Livro de infratores
O projeto estabelece que as sanções aplicadas aos infratores da legislação ambiental federal constituirão um cadastro exclusivo para a expedição da Certidão de Débito Ambiental. A regulamentação da lei indicará o órgão responsável pelo lançamento das infrações e expedição da certidão negativa.
Pela proposta, estarão em débito ambiental as pessoas que tenham sido multadas por desobedecer a legislação ambiental, tenham tido suas atividades suspensas ou seus alvarás e licenças cassados.
Tramitação
A matéria está na Comissão de Defesa do Consumidor aguardando designação de relator. Em seguida, será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
O projeto tramita em regime conclusivo, ou seja, se for aprovado pelas comissões, seguirá diretamente para o Senado. A matéria só será votada pelos deputados em plenário se houver recurso nesse sentido de, pelo menos, 51 parlamentares, ou se o texto receber pareceres divergentes (um contra e outro a favor) das comissões.
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