O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo suspendeu, pela segunda vez, a primeira fase da licitação aberta pela Dersa para a obra da Nova Marginal Tietê, estimada em R$ 560 milhões. As propostas seriam conhecidas hoje.
Para os conselheiros do tribunal, há indícios de que o edital contém exigências abusivas, que poderiam impedir a concorrência entre empresas.
O governo José Serra (PSDB) pretende entregar a obra, que vai implantar mais duas faixas em 15 km dos 24 km da marginal, em 2009. Com isso, a marginal passará a ter até oito faixas em cada sentido -hoje são seis ou sete, incluindo as vias locais e as expressas. A ampliação do trecho restante será bancada pela iniciativa privada.
A obra é resultado de um convênio firmado entre o governo do Estado e a prefeitura e visa a dar maior fluidez ao tráfego na via, por onde passam 700 mil veículos por dia. Agora, a Dersa tem de responder ao TCE. Caso não consiga justificar suas exigências, terá de refazer o edital.
O lote maior da concorrência, entre o viaduto da CPTM, na região da Lapa, até a ponte das Bandeiras, está avaliada em R$ 333 milhões. O segundo, da ponte das Bandeiras até a confluência com a rua Ulisses Cruz, em R$ 226 milhões.
O conselheiro Fulvio Julião Biazzi decidiu mandar parar a licitação, medida já acatada pela Dersa, após representação protocolada pela construtora Kamilos. Além dela, também recorreram contra o edital as empreiteiras Gomes Lourenço e a Villanova Engenharia.
As construtoras contestam principalmente três itens: a limitação de no máximo duas empresas por consórcio, a exigência de que consórcios tenham 30% de capital social (uma referência da capacidade econômica da empresa) acima do previsto para construtoras que concorram sozinhas, de R$ 33 milhões para o lote 1 e de R$ 22 milhões, para o 2. As representações questionam ainda o fato de a obra ter sido dividida em somente dois lotes.
No caso de consórcio, a empresa menor fica obrigada a ter capital social de no mínimo 30% do valor total previsto no edital, o que seria mais um indício de que o edital pode prejudicar as pequenas empresas.
Para o advogado Luiz Eugênio Scarpino, especialista em licitações, embora a Dersa possa até justificar a necessidade de impor limites a consórcios, as exigências podem, por exemplo, impedir que pequenas empresas entrem na disputa.
Um dos itens --a obrigatoriedade de consórcios terem capital social 30% maior do que o exigido para as empresas que disputarem sozinhas a licitação-- não encontra amparo da Lei das Licitações (8.666/93).
"Isso deve ser derrubado pelo tribunal. Embora seja uma obra complexa, que exige muita capacidade da empresa, esse item é ilegal", diz o advogado.
A Folha entrou em contato com o procurador da construtora Gomes Lourenço, Oswaldo Luiz Garcia Álvares, que assina a representação ao TCE, mas ele não quis falar.
É a segunda vez que a Dersa, empresa ligada à Secretaria de Estado dos Transportes, tem problemas com o edital da fase de pré-qualificação --em que as empresas demonstram capacidade para tocar a obra.
O primeiro edital, lançado em agosto, foi suspenso após várias empresas apontarem irregularidades nas exigências, o que foi acatado pelo TCE.
O novo edital foi lançado pelo presidente da Dersa, Delson José Amador, em 13 de novembro. Segundo a empresa, não há prazo para reabrir o edital.
Outro lado
A Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa do governo de São Paulo, questionada pela Folha sobre a suspensão do edital da reforma de ampliação da marginal, afirmou somente que seu departamento jurídico está apresentando defesa ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).
A reportagem havia encaminhado perguntas sobre os itens impugnados pela empresa, mas a Dersa não divulgou detalhes de como pretende responder à decisão do tribunal.
A estatal paulista também não disse se a nova suspensão do andamento da licitação pode atrasar o cronograma de obras da marginal Tietê.
De acordo com o edital suspenso, a empresa que vencer a licitação terá 15 meses, a partir da primeira ordem de serviço, para concluir as obras.
Ontem, o site da Dersa informava somente que a pré-qualificação, cujos envelopes seriam abertos hoje de manhã, está adiada por prazo determinado.
Quando o edital de pré-qualificação anterior, cujas propostas seriam abertas em 26 de setembro, foi suspenso pelo TCE, a empresa modificou itens do documento.
Na época, as empreiteiras questionavam uma série de dispositivos do edital e alegavam que ele era restritivo, o que foi acatado pelo tribunal, em despacho do conselheiro Fulvio Julião Biazzi.
17/12/2008
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