Projeto de lei sugere criminalização do superfaturamento em licitações públicas


Brasília - A série de investigações policiais e judiciais sobre fraudes com recursos públicos enfrenta um “malabarismo” para enquadrar superfaturamento entre os crimes previstos em lei. Com essa constatação, a Associação de Peritos da Polícia Federal se articulou para elaborar um projeto de lei para ajudar o Ministério Público e da própria Polícia Federal em fazer o enquadramento do crime e definir penas para irregularidades em contratos de obras públicas. Não há, na legislação atual, a tipificação para crime de superfaturamento.
“Percebemos que superfaturamento de despesa pública no Brasil não é crime. Por incrível que pareça, ele não está tipificado no nosso sistema legal. Essas condutas não são crime, são apenas, quando muito, penalidades administrativas”, explicou o perito Alan de Oliveira Lopes, que ajudou a criar o projeto de lei, que aguarda votação no plenário da Câmara. A matéria prevê pena de até dez anos de prisão para que cometer o crime de malversação do dinheiro público, além do pagamento de multa, que pode chegar a 200% do valor do contrato superfaturado.
Alan Lopes disse que, entre as modalidades “tangentes” de crime que eram usadas para enquadrar os superfaturamentos, estão formação de quadrilha ou o artigo 90 da Lei 8666/93, que prevê pena de até 4 anos de prisão para fraude em processo licitatório.
O projeto ainda inclui como malversação de dinheiro público aquisição de material inadequado ou a contratação de serviços insatisfatórios, o recebimento definitivo de material ou serviço que não se apresente em conformidade com os termos do edital de licitação, o pagamento de indenização em valor superior à condenação imposta ao erário pelo Judiciário e a concessão ou a manutenção de benefício de natureza previdenciária ou assistencial com valor superior ao legalmente estabelecido, entre outros.
A pena para os crimes pode ser agravada em um terço se o dano ao erário for superior a R$ 650 mil em concorrências para compras e serviços. “Existe uma lacuna há 50 anos no Código Penal que não aborda esse tipo de problema, que dá margem a tudo isso que temos hoje de Sanguessugas [esquema de superfaturamento de ambulâncias com dinheiro público], Sudam [Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, onde foi encontrado uma série de crimes com recursos públicos], Operação Navalha [desvio de recursos públicos em obras de infra-estrutura]”, disse o perito. “Precisamos acabar com essa cultura de que superfaturamento de de despesa pública não é crime”, acrescentou.
O projeto ainda aumenta a multa para até 200% do valor do contrato superfaturado. Atualmente, a Lei 8666/93 prevê multa máxima de 5% do valor do contrato para aqueles que fraudarem o processo licitatório. “A multa atual é muito pequena e o superfaturamento que nós temos detectado, em muitos casos, passa dos 100%. O fraudador, mesmo que confessasse que cometeu o crime, pagaria uma multa muito menor do que o valor que ele conseguiu auferir com a fraude”, explicou.


18/06/2007

Fonte: Agência Brasil

 

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