Enviado ao Congresso Nacional como parte do pacote trabalhista anunciado pelo governo federal na semana passada, o Projeto de Lei nº 7.009, de 2004, poderá trazer as cooperativas de trabalho de volta ao mercado privado de serviços terceirizados e reabrir as portas das licitações públicas para elas, prática vetada desde 2001 no governo federal devido a um acordo realizado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Acordos do gênero foram firmados também com centenas de municípios, governos estaduais e empresas de grande, médio e pequeno porte, retirando do mercado as cooperativas de prestação de serviços, alvo preferencial da coordenação de combate a fraudes do Ministério Público do Trabalho desde o fim dos anos 90.
O projeto de lei cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), que distribuirá assistência técnica e recursos subsidiados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto ainda regulamenta o funcionamento das cooperativas de trabalho, facilita sua abertura e garante um nível mínimo de direitos trabalhistas aos cooperados, para afastar o viés fraudulento conquistado na década passada.
Segundo Fábio Sanches, secretário adjunto da Secretaria de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, o cooperativismo cresceu como uma forma de precarização dos direitos trabalhistas, mas também como uma forma legítima de auto-organização dos trabalhadores. O problema é que o combate ao cooperativismo fechou o mercado nos dois casos. Para ele, com a nova lei será o caso de repensar os acordos que impedem a contratação em serviços terceirizados. O objetivo do projeto, diz, é garantir o mercado para as cooperativas de trabalho e ao mesmo tempo evitar que elas precarizem o trabalho.
A proposta foi originada de um levantamento da secretaria que encontrou 15 mil empreendimentos de auto-organização, mas apenas 11% deles eram cooperativas. As associações, forma jurídica inadequada para um empreendimento econômico, estavam presentes em 54% dos casos, e outros 33% eram organizações informais. Apesar de a cooperativa ser a forma mais indicada, havia empecilhos à sua adoção, como o número mínimo de sócios - reduzido de 20 para cinco com o projeto - e a falta de regulamentação própria.
O marco na contratação de cooperativas de trabalho para a realização de serviços terceirizados surgiu em 1994, quando uma emenda à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proposta também pelo PT - para favorecer cooperativas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) - determinou que não há vínculo de trabalho entre o cooperado e a cooperativa ou o tomador do serviço. Na época, as cooperativas do MST vinham sendo alvo de uma onda de ações trabalhistas.
O resultado, contudo, foi a proliferação das cooperativas de trabalho em setores típicos da terceirização, como limpeza, segurança, manutenção, tecnologia e informática. Com menores custos trabalhistas e uma série de vantagens tributárias, elas conseguiram, durante certo período, retirar do mercado as empresas tradicionais do ramo. De poucas centenas passaram para um auge de três mil em 2002, mas recuaram para duas mil em 2005 devido à onda da ações trabalhistas por fraude movidas pelos próprios trabalhadores e pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho Cássio Casagrande, as cooperativas que realizam serviços terceirizados serão uma fraude sempre que ficar caracterizado trabalho subordinado - ou seja, o cumprimento de ordens diretas do tomador do serviço, como a exigência de cumprimento de horário fixo, por exemplo. Caso típico foi constatado em cooperativas multiprofissionais, que serviam para intermediar mão-de-obra, como pedreiros, pintores, secretárias ou office-boys. No outro extremo, atuando como cooperativas legítimas, estão as cooperativas médicas e de taxistas, onde não há subordinação ao tomador do serviço.
Casagrande identifica um risco no projeto, pois ele determina que a autonomia deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, o que pode abrir uma brecha para a contratação de serviço subordinado. Outro risco é o rumo que o projeto pode tomar dentro do Congresso, pois, segundo o procurador, o interesse das cooperativas é a flexibilização total das regras de contratação.
Para Fábio Sanches, do Ministério do Trabalho, o projeto não traz o risco de autorizar o trabalho subordinado, pois a prática é vetada no próprio texto. Por outro lado, há casos em que é impossível ter uma autonomia total do cooperado, como no caso de empregados que assumem uma indústria em processos de recuperação - caso típico da Uniforja, metalúrgica do ABC, e outros 200 exemplos do tipo. Nesses casos há necessidade de regras para organização e cumprimento de horários.
19/05/2006
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