O terceiro projeto originário da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, a ser votado em Plenário no próximo mês, amplia o âmbito de aplicação do pregão eletrônico e melhora seus mecanismos de controle. A proposta (PLS 227/06) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a que institui a licitação por pregão (Lei 10.520/02) .
Se forem aprovadas as modificações previstas à Lei 10.520, a utilização de pregão passa a ser permitida para a aquisição de bens e serviços em geral - e não apenas para aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, qualificados pela legislação como bens comuns. O dispositivo proposto excetua as licitações cujos objetos demandem uma análise profunda de aspectos técnicos, especialmente quando se trata das hipóteses de "melhor técnica" e "técnica de preço". Nesse caso, a avaliação poderá ser feita antecipadamente e a pontuação das licitantes será aplicada a partir de uma equação matemática.
A proposição também pretende solucionar os problemas surgidos com a imposição de comprar pelo menor preço, o que freqüentemente leva os licitantes à aquisição de material de segunda linha, em casos como a compra de computadores, material de escritório e contratação de serviços terceirizados. Em hipóteses de comprovada urgência, as alterações na lei permitem a abertura de processo de pregão eletrônico de urgência, com prazos reduzidos e com envio de convite eletrônico aos licitantes cadastrados, dispensando a publicação no Diário Oficial. A utilização indiscriminada do instrumento sujeitará a autoridade responsável às penas previstas para crimes de improbidade administrativa.
As mudanças sugeridas para a Lei 8.666 prevêem um novo critério de julgamento das propostas dos licitantes - a "oferta mais vantajosa" - que permitirá ao órgão licitante adicionar um juízo de qualidade baseado em experiências anteriores com aquele mesmo fornecedor.
Considerações como cumprimento dos prazos para entrega, qualidade da assistência técnica, durabilidade e rendimento dos produtos serão levadas em conta. O julgamento poderá ser feito por técnicos ou pelos usuários de bens e serviços por meio de consulta estatística. Assim também será possível beneficiar empresas com responsabilidade social, que preservem o meio ambiente, apóiem programas sociais ou contratem pessoas com deficiência.
O projeto acrescenta ainda à lei dispositivo determinando que não poderão ser objeto de dispensa de licitação contratos relativos a publicidade, propaganda e divulgação; obras arquitetônicas para melhoria visual de instalações; atividades de lazer, turismo ou aquisição de passagens e hospedagens; aquisição de jornais e revistas; aluguel de veículos; serviços gráficos; de telecomunicação; de segurança; de limpeza e manutenção; serviços de prestação contínua ou superior a 60 meses a algum órgão.
A nova redação proposta pelo PLS determina que aquele que dispensar a realização de licitação alegando emergência ou calamidade pública, sem as devidas condições de autorização, incorrerá no dobro da pena prevista no artigo 89, ou seja, a detenção passa a ser de seis a 10 anos, mais multa.
A proposição tem votação em primeiro turno no Plenário agendada para o dia 25 de outubro.
17/09/2006
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