O juiz José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou a quebra de sigilo bancário da empresa João Só Comércio e Distribuidora LTDA. Segundo o Ministério Público, esta empresa era utilizada para burlar a legislação em licitações da prefeitura de Várzea Grande e favorecer a empresa Casa Domingos LTDA. de propriedade do prefeito Murilo Domingos e do seu irmão, Toninho Domingos, ex-secretário de Fazenda do município.
A quebra de sigilo bancário foi pedida na ação civil pública n.º 465/2006, proposta pelo Ministério Público Federal contra os irmãos Domingos e contra a contadora Sirlene Fagundes de Freitas, que figura como a proprietária da empresa João Só e no entanto presta serviços para a Casa Domingos.
O juiz também determinou que o Banco do Brasil S/A, agência de Várzea Grande, envie à Justiça no prazo de cinco dias cópia do cheque, no valor de R$ 72.159,25, que seria o valor do prejuízo gerado aos cofres da prefeitura, sob pena de crime de desobediência, salvo justificativa plausível, com as informações detalhadas do número da conta em que fora depositado, bem como de seu titular.
“Assim, diante do exposto, defiro o pedido de quebra de sigilo bancário da Empresa João Só Comercial e Distribuidora Ltda no período de 01/2005 a 07/2006 e determino ainda que indefiro por ora, o pedido de quebra do sigilo do titular da conta em que fora depositado o referido cheque, reservando-me para posterior apreciação do pedido se necessário”, diz o despacho do juiz.
O prefeito de Várzea Grande é acusado de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estimado em R$ 72,15 mil. As denúncias que geraram a ação foram feitas através de um dossiê de 275 páginas que chegou ao MPE em setembro do ano passado.
Os citados são acusados de utilizar a empresa da família, Casa Domingos, para fornecer merenda escolar à prefeitura por meio de uma firma de fachada. Esta firma, identificada como João Só, teria Sirlene de Freitas como uma das proprietárias.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, autor da ação, além da quebra de sigilo bancário da firma, exige a condenação dos envolvidos nas supostas ações ilícitas às sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Entre elas, ressarcimento aos cofres públicos, perda dos direitos políticos e proibição de receber incentivos fiscais e ou creditícios.
Toninho Domingos afirmou, em entrevista por telefone, que ainda não fora notificado da ação e que não poderia falar sobre o assunto porque estava em São Paulo realizando exames médicos. “Não posso falar, não fui notificado, não estou sabendo de nada”, frisou.
O prefeito Murilo Domingos, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, também preferiu não se manifestar. Porém, conforme a assessoria, a Procuradoria do Município já estava tomando conhecimento da situação.
A terceira citada na ação, Sirlene Fagundes de Freitas, não foi localizada pela reportagem. Nos dois endereços que constam na lista telefônica, ninguém atendeu ao telefone.
01/08/2006
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