Sapucaia do Sul(RS) - O Ministério Público Federal e a Prefeitura de Sapucaia do Sul assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a administração municipal reconhece a nulidade do contrato de fornecimento de merenda escolar com a empresa SP Alimentação e se compromete a cessar sua execução até o dia 31 de dezembro de 2007. De acordo com o TAC, a partir do próximo ano o município deve suprir de outro modo o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
A concessão de prazo até o final deste ano visa evitar a interrupção do fornecimento da alimentação escolar no decorrer do período letivo. O termo foi assinado pelo procurador da República no Município de Canoas, Adriano dos Santos Raldi e pelo prefeito de Sapucaia do Sul, Marcelo Andrade Machado.
Além das medidas administrativas decorrentes do ajuste, a prefeitura se comprometeu a realizar criteriosa avaliação do cumprimento das obrigações da empresa SP Alimentação até o encerramento do contrato e, caso verificadas irregularidades, descontar esses valores do montante a ser pago à contratada. O Ministério Público acompanhará a execução do termo de compromisso por meio da remessa de relatório e documentos, o que também é obrigação da prefeitura. O TAC prevê multa pelo descumprimento de suas cláusulas, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
O ajuste foi celebrado no último dia 16, após a expedição de recomendação, pelo Ministério Público Federal, apontando todas as irregularidades constatadas na licitação e no contrato da terceirização da merenda escolar e indicando a necessidade de encerramento do contrato, em vista dos contínuos prejuízos causados ao Município.
Agora, o procedimento investigatório terá continuidade para análise conclusiva sobre eventuais irregularidades, na licitação ou na execução do contrato, que caracterizem ilícito (cível ou criminal), com a adoção das medidas de responsabilização decorrentes.
22/10/2007
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