Suspensa licitação de trânsito em S.Bernardo


A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo concedeu liminar para a suspensão de licitação da Prefeitura para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança, apoio à administração e implementação de engenharia de tráfego, voltados ao sistema viário urbano da cidade.
A Justiça atendeu a mandado de segurança impetrado pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços, de Sorocaba, que argumentou existirem, no edital, infrações à Lei de Licitações (8.666/93), como aglutinação de serviços distintos, impossibilidade de formação de consórcio de empresas, exigência de localização prévia das instalações e inclusão de especificações técnicas tendentes ao uso de apenas uma tecnologia existente no mercado. Isso resultaria na participação de pequeno número de licitantes, poucas ofertas e contratação a preços superiores aos de mercado.
A concorrência (nº 10.003/07), com valor de referência de R$ 116 milhões e cujos envelopes deveriam ser abertos nesta terça-feira, previa a contratação, por meio de apenas um lote, de serviços como locação, operação e manutenção de radares (fixos, estáticos, semáforo vermelho e semáforo vermelho com velocidade); implementação de sistema de identificação automática de veículos (transponder-TAG) e de controle de tráfego de veículos em locais restritos.
A Splice já havia pedido a impugnação administrativa do edital, no último dia 24, junto à Coordenadoria de Licitações e Materiais da Prefeitura de São Bernardo, sob os mesmos argumentos.
Na liminar, a juíza Maria Laura de Assis Moura Tavares declara “que não se pode afastar a relevância do fundamento do pedido e, ainda, é certo ser necessária a suspensão do procedimento licitatório, sob pena de ser ineficaz a medida, se a segurança for concedida ao final”.
Alessandro Lima Amaral, advogado da Splice, afirmou que o maior problema da licitação é justamente a aglutinação de vários serviços. “A Justiça reconheceu que havia irregularidades no edital.” A Coordenadoria de Licitações e Materiais da Prefeitura de São Bernardo emitiu comunicado, segunda-feira, confirmando “que a licitação para operação dos equipamentos de fiscalização de trânsito foi suspensa a pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acatou recurso de uma das empresas participantes da concorrência”. Informou ainda que aguardará o TCE analisar os documentos e que, após parecer do tribunal, deverá retomar o certame.
Mauá - O TCE suspendeu, no final do ano passado, edital de licitação da Prefeitura de Mauá para contratar empresa especializada em serviços de trânsito. O processo visava renovação do contrato da empresa Consladel, também responsável pela operação dos radares em Santo André. Segundo afirmou, na época, o conselheiro e relator Edgard Camargo Rodrigues, três empresas haviam entrado com pedido de impugnação alegando que o edital previa a aglutinação de serviços que não condizem com o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito.
A Consladel seria, atualmente, a única empresa do setor no Brasil em condições de oferecer, conjuntamente, serviços de fiscalização de trânsito (radares), sistema de identificação automática (TAGs) e controle de tráfego (medição de massa metálica) em locais restritos. O mercado, no entanto, oferece cerca de 20 empresas especializadas em radares, e há pelo menos três fornecedores de TAG no País. Especialistas em Direito Público ouvidos pelo Diário concordam que, no caso de contratação de serviços de trânsito, o melhor seria o desmembramento dos objetos da licitação. Isso possibilitaria a participação de mais empresas. E a Prefeitura poderia escolher o menor preço em cada serviço.


05/06/2007

Fonte: Diário do Grande ABC

 

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