A pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, estendeu os efeitos da decisão da suspensão liminar para uma liminar da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A informação foi publicada no site do STF.
Uma decisão anterior da ministra, do último dia 20, suspendeu liminar da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, permitindo com isso a realização da 8ª Rodada de Licitações para a outorga de concessões de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos com risco operatório. Como existia essa outra decisão da justiça federal no Rio de Janeiro, que impossibilitava a realização da licitação, a ANP pediu ao Supremo que suspendesse também essa liminar.
A ministra Ellen Gracie explicou, em sua decisão, que existe identidade entre as decisões da 9ª Vara Federal no Distrito Federal e esta da 3ª Vara do Rio. A primeira, do DF, suspendia a licitação como um todo, e esta - do Rio -, suspendia parte dos critérios estabelecidos para a licitação. Para Ellen Gracie, o objeto da decisão do Rio está incluído no objeto da decisão do DF. Por essa razão, a ministra deferiu o pedido, estendendo os efeitos da liminar, suspendendo a decisão da 3ª Vara Federal no Rio de Janeiro.
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