As compras e aquisições da administração pública não podem mais ser feitas com base apenas na utilização de três orçamentos, principalmente se envolverem valores altos e materiais de grande relevância, como medicamentos, por exemplo. Após proposta de reexame de tese feita pela Consultoria Técnica e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no dia 09 de agosto deste ano, uma nova resolução de consulta (nº 20/2016) determina que a pesquisa de preços de referência, nas aquisições públicas, deve adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores.
A atualização da norma diz, ainda, que deve considerar o seguinte conjunto (cesta) de preços aceitáveis: preços praticados na Administração Pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público (Compranet, Portal do TCE-MT); fornecedores; catálogos de fornecedores; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente detalhadas e justificadas.
O secretário chefe da consultoria Técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, explica que durante muito tempo foi uma prática da administração pública balizar preços, que é uma exigência da Lei de Licitações nº 8.666, utilizando-se de três orçamentos para saber o preço de mercado. Edicarlos exemplifica alguns casos como a compra pública de uma cadeira ou de um veículo. "O gestor que quisesse comprar uma cadeira poderia obter três orçamentos. Já para comprar um carro, o processo era o mesmo. Para uma cadeira eu posso obter três orçamentos, inclusive da internet, com valores de frete. Já no caso de um veículo tem que se fazer uma pesquisa mais ampla, e é preciso contemplar os preços praticados no ambiente da administração pública. Quanto maior o valor da compra é preciso pesquisar e ter uma cesta de preços aceitáveis pela administração pública", conta.
Assim, é preciso levar em consideração a relevância do objeto e implementar a metodologia que melhor se adequa a aquele bem. "É mais facil obter balizamento de preços com a administração pública do que com fornecedores. Fizemos uma pesquisa onde foi detectado que 40% do tempo gasto numa licitação eram na tentativa de pesquisa com fonecedores", conta o secretário da Consultoria Técnica. Edicarlos lembra que a regra da importância da relevância, da complexidade, do objetivo e da materialidade já era prevista na Lei de Licitações, mas "na época que a lei foi regulamentada, em 1993, não existia a tecnologia da internet, que hoje facilita a pesquisa de preços. Por isso, fizemos essa atualização, que agora deve ser seguida por todos os órgãos da administração pública direta ou indireta do Estado e dos municípios", alertou. Com o reexame de tese foi revogada a Resolução de Consulta nº 41/2010.
Quanto às licitações, compras e aquisições, conforme o novo modelo de fiscalização do TCE, implantado em 2016, o controle externo tem apurado com bastante cuidado esses processos e, para isso, foi necessária a publicação da Resolução de Consulta nº 20/2016. O secretário-geral de Controle Externo (Segecex) do TCE, Bruno Anselmo Bandeira, citou como exemplo o julgamento de um recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas, acatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e julgado, por unanimidade, pela Corte de Contas, em virtude da compra de medicamentos superfaturados realizada pela Prefeitura de Colniza. Foi feito apenas um orçamento com uma empresa e a mesma venceu a lciitação. Empresa, ex-prefeito e ex-servidores terão de devolver, aos cofres públicos, solidariamente, R$ 376 mil. A Controladoria Geral da União (CGU) também colaborou com as investigações, informando que Colniza tem o segundo maior sobrepreço de medicamentos do país, estando 338% acima dos valores praticados.
11/10/2016
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