TCE aprova licitação dos coletivos


Tribunal de Contas do Estado julgou regulares o contrato e a concorrência realizados em 2001 para a operação de 124 ônibus
Nélson Gonçalves
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares o contrato e a licitação realizados pela administração Nilson Costa em 2001, que levaram à concessão de 124 ônibus coletivos em favor da empresa Grande Bauru (na época Grande Londrina). A contratação tinha sido contestada pelas empresas Helemi Transportadora, BJS Construções e Alexandre Quaggio Transportes.
O julgamento foi feito pelos conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga (relator), Antonio Roque Citadini e Fúlvio Julião Biazzi. As empresas interessadas na concessão das linhas locais representaram contra a prefeitura local argumentando falhas formais e jurídicas na elaboração do edital - instrumento que definiu as regras para o julgamento da melhor proposta.
Mas o TCE considerou que as falhas formais no processo não geraram prejuízos aos participantes. Entre os itens, foram citados a falta de numeração e rubrica de algumas folhas do edital. Também foi alegado que a administração não permitiu o fornecimento de cópias xerográficas de todo o processo licitatório e que o edital com as regras da concorrência foi publicado em apenas um jornal de circulação na capital do Estado.
Na decisão, porém, os conselheiros do tribunal consideram que essas questões também não eram motivo para cancelar o contrato assinado em favor da empresa Grande Londrina.
Mas as reclamantes também questionaram a regra que concedia prazo máximo de 60 dias para que a vencedora começasse a operar sua frota já no padrão exigido pelo governo municipal. O prazo foi contado a partir da assinatura do contrato, na época. As concorrentes reclamaram que essa cláusula gerava restrição à competição para as empresas localizadas fora do Município.
O TCE acolheu os argumentos da prefeitura. A administração demonstrou que em licitação realizada em 1996 o prazo para o início da operação foi de apenas 30 dias e, ainda assim, empresas com sede fora da cidade atenderam ao solicitado. “Reconheço equívocos inseridos no edital mas, sem maior consistência, a não ser atos formais. Recomendo atenção à composição dos processos administrativos e julgo regulares o contrato e a licitação”, traz o acórdão do TCE.
A licitação discutida no TCE levou à concessão em favor da Grande Londrina pelo prazo de oito anos, prorrogáveis por mais dois anos. A empresa assumiu os serviços antes realizados pela Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB)


03/08/2004

Fonte: JCNET

 

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