TCE julga irregular contrato do Saae


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) não acatou o recurso que havia sido apresentado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (Saae), e manteve o acórdão que julgou irregular a concorrência pública das obras de canalização do córrego Lavapés. O recurso do Saae foi julgado na 34ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE, realizada no dia 7 de dezembro passado, não havendo mais recurso em âmbito daquele tribunal.
O TCE já disponibilizou em seu site na Internet, o texto da ata de julgamento do recurso (processo nº TC 001281/009/00), em que o órgão mantém, na íntegra, o acórdão que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de aditamento subsequente firmado entre o Saae e a Construtora Almeida Neves Ltda para a execução das obras. O valor do contrato das obras de canalização do córrego Lavapés é de R$ 3.395.096,70. O contrato foi firmado em 21 de julho de 1999 e conforme o TCE, em 16 de fevereiro de 2000 foi firmado um aditamento contratual que elevou o valor inicial da obra.
O primeiro julgamento da concorrência ocorreu em sessão realizada no dia 21 de dezembro de 2004. Os conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho julgaram irregulares a concorrência tendo em vista a infração ao artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, que "associada as falhas mencionadas no processo e ao fato de ter a administração elaborado um orçamento superestimado, comprometem a matéria em exame e por seu caráter restritivo, decidiu julgar irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de aditamento subsequente, determinando o acionamento do disposto no art. 2, XV e XXVII, da Lei de Licitações".
Conforme consta da ata do primeiro julgamento, os conselheiros do TCE ainda decidiram "pela aplicação de multa, no valor equivalente a 500 UFESPs, ao senhor Pedro Dal Pian Flores, diretor geral do Saae/Sorocaba, com fundamento no art. 104, II, da Lei supracitada, fixando-lhe o prazo de 30 dias para atendimento". O julgamento indeferindo o recurso apresentado pelo Saae, que contestou todas as irregularidades, foi dado pelos votos dos conselheiros Renato Martins Costa, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho e o substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos.
A decisão do TCE agora será informada oficialmente à Câmara Municipal de Sorocaba e ao prefeito Vitor Lippi (PSDB) para tomarem conhecimento e adotarem as providências cabíveis.


16/01/2006

Fonte: CruzeiroNet

 

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