O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou, esta semana, o presidente da Câmara de Sinop, vereador José Pedro Serafim, com aplicação de multa de R$ 2,6 mil. O conselheiro Ubiratan Spinelli aponta irregularidades e que ficou "caracterizada malversação do dinheiro público com publicidade e graves transgressões à lei de licitação. Através da manipulação de processo licitatório relativo a obra de reforma da câmara e fracionamento de despesas com publicidade inviabilizado o caráter competitivo entre as empresas, situação extremamente prejudicial à boa gestão dos recursos públicos”, ressalta o relator. O voto de Spinelli foi acompanhado pelos demais conselheiros, em sessão extraordinária na última quarta-feira.
Segundo a denúncia, do total de despesa anual da câmara 12,70% foram investidos em publicidade, cerca de R$ 402, 7 mil. A defesa argumentou que esse gasto significou apenas 1% ao mês da despesa total e que o montante investido em mídia, em 2005, representa apenas meio por cento do orçamento do município, acrescentando que a prefeitura teria gasto três vezes mais do que a câmara. Entretanto, o relator destaca que tais recursos poderiam ter sido destinados a áreas ainda deficitárias do Município e que, ao Poder Legislativo Municipal “cabe em primeiro lugar, legislar sobre assuntos de interesse dos seus munícipes e a divulgação de seus atos não pode ser sinônimo de propaganda em todos os veículos de comunicação”.
Quanto a denúncia da câmara manter a assessora Maria Lúcia Costa, por um período de oito meses no cargo de assessora parlamentar, ao mesmo tempo em que ela trabalhava no PROCON, o conselheiro relator entendeu que a Câmara Municipal adotou as medidas necessárias para sanar a irregularidade, mas o TCE vai notificar a Prefeitura Municipal a tomar providências no sentido de determinar que Maria devolva aos cofres municipais, os salários recebidos indevidamente entre 01 de fevereiro de 2005 a 31 de agosto de 2005.
Outro lado
O presidente da câmara, José Pedro Serafini, disse que houve erros técnicos em relação ao processo licitatório. "Fui multado por não ter sido feito o processo licitativo da publicidade da forma com que a lei exige. A licitiação não poderia ter sido fracionada, devia ser por completo. Aceito a determinação do TCE e descontarei no meu salário de novembro a multa que me foi imposta", afirmou o presidente. "Li o relatório onde ficou claro que não houve desvio, nem má fé de minha parte sendo as falhas ficando no campo burocrático e de legislação", finalizou.
02/11/2006
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