O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de um processo licitatório lançado pela empresa Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – SANEAR. A abertura dos envelopes de propostas estava marcada para esta terça-feira, 11, mas o TCE decidiu suspender a realização para evitar riscos de prejuízos para o município. A decisão foi tomada em caráter singular pelo relator das contas anuais do município de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2006, conselheiro Ubiratan Spinelli.
Os serviços que a SANEAR pretende contratar eram prestados pela empresa Nortec Engenharia e Saneamento Ambiental, cujo contrato venceu recentemente. Ocorre que uma das cláusulas prevê a prorrogação contratual automática, mas a contratante decidiu pela realização de nova licitação.
No entendimento do conselheiro Ubiratan Spinelli, a realização do certame numa circunstância que pode ser questionada judicialmente poderia dar origem a futuros prejuízos ao município. Ele explicou que a sua determinação foi uma medida cautelar, até que o Tribunal de Contas proceda a verificação para decidir sobre o mérito do assunto, “observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. O
conselheiro relator solicitou que a SANEAR envie cópia de todo o processo para análise e parecer do Tribunal.
10/04/2006
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