TCM proíbe licitações até Prefeitura de SP quitar dívidas


De olho no saldo positivo de R$ 462,4 milhões nas contas da Prefeitura em 2005, o Tribunal de Contas do Município (TCM) quer impedir que a administração dê andamento a licitações para novas obras - exceto as de serviços essenciais - antes de quitar as dívidas parceladas com credores até 2012. Ontem, o órgão decidiu suspender, em caráter liminar, uma concorrência da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras (Siurb), atendendo a representação da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop).
Desde o início da gestão José Serra (PSDB), os prestadores de serviços e a Prefeitura travam uma queda de braço pelo pagamento de débitos do Município. O ex-prefeito alegou ter recebido da antecessora, Marta Suplicy (PT), uma dívida de R$ 1,8 bilhão em serviços realizados, mas cujos pagamentos foram cancelados antes do fim do mandato da ex-prefeita petista, em dezembro de 2004.
Com essa alegação, Serra baixou portaria definindo que contratos com valor até R$ 100 mil seriam pagos integralmente, até o fim de 2005. Esse limite incluía 90% dos cerca de 12 mil credores da Prefeitura.
Os 10% restantes seriam parcelados e quitados até 2012. Nesse grupo estão empresas do setor de construção civil, limpeza urbana e vigilância privada, cuja dívida somada seria de cerca de R$ 1,6 bilhão.
Após perderam na Justiça o direito de receber integralmente os valores parcelados até 2012, os sindicatos representativos dessas empresas decidiram apelar ao TCM. Lá, conseguiram ontem uma vitória em processo relativo à licitação para construção de um complexo viário na zona norte da capital.
A representação da Apeop pede que a Prefeitura paralise a obra, que não é considerada serviço essencial, enquanto não quitar as dívidas parceladas com o setor. O TCM decidiu solicitar a suspensão temporária para "preservar o interesse público", enquanto analisa o mérito do pedido.
Essa representação é a primeira de uma série que os sindicatos das empresas pretendem apresentar. Segundo o Estado apurou, os conselheiros do TCM pretendem manter a suspensão de novas licitações, pois já haviam recomendado à Prefeitura que pagasse os créditos parcelados.
O advogado Ariovaldo Barbosa Pires Júnior, especializado em direito administrativo e licitatório, considerou o ato do TCM legal. "A Prefeitura tem obrigação de honrar seus compromissos se possuir recursos", explicou. "Quando eles negociaram o parcelamento da dívida, houve a alegação que existia o risco de comprometimento dos serviços essenciais, fato que não existe mais, pelo superávit financeiro apontado pelo TCM."
O secretário-adjunto de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, ressaltou que a decisão do TCM não é definitiva. "Os sindicatos patronais e entidades da construção civil não têm obtido sucesso em seus pleitos no Judiciário, que tem rejeitado as ações. A Prefeitura tem a expectativa de que o mesmo ocorra junto ao TCM."


01/09/2006

Fonte: Yahoo! Notícias

 

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