TCM suspende licitação de subprefeituras


Uma licitação para contratar empresas de limpeza pública e jardinagem nas 31 subprefeituras de São Paulo, avaliada em cerca de R$ 1,4 bilhão por cinco anos, foi suspensa pelo TCM (Tribunal de Contas do Município).
A determinação partiu do gabinete do vice-presidente, Édson Simões, no último dia 7, após análise dos técnicos do tribunal. Eles avaliaram que há irregularidades no edital de concorrência.
O pedido de suspensão foi feito pela Limpebrás Engenharia Ambiental, inabilitada na pré-qualificação da licitação. A empresa alegava que o item 8.8 do edital "afetava o direito de ampla liberdade negocial das participantes".
Na prática, a Limpebrás sugeria, e o TCM concordou, que algumas companhias poderiam ser beneficiadas pelos donos de aterros sanitários privados, já que, pelo edital, as concorrentes têm de declarar onde serão depositados os resíduos dos serviços de limpeza e apresentar declaração desses proprietários autorizando o recolhimento do material.
Apenas sete aterros são autorizados pela agência ambiental paulista a funcionar na cidade. Se, por exemplo, nenhum deles der ciência a uma das empresas concorrentes, ela fica automaticamente desqualificada.
A empresa argumentou ainda que essa exigência não constava do edital de pré-qualificação.
O TCM entendeu que isso iria direcionar a licitação e suspendeu sua continuidade até que "sejam trazidos para o processo elementos de instrução que autorizem ou não seu prosseguimento".
Participam da concorrência 57 empresas. As vencedoras dividirão um bolo de R$ 23,9 milhões mensais por um período de cinco anos para executar tarefas de varrição, poda de árvores e outros serviços chamados de "indivisíveis" nas subprefeituras. Destas, 33 foram habilitadas na pré-qualificação; 2 foram parcialmente habilitadas; 13 foram habilitadas por força de liminares e 2 foram habilitadas parcialmente com liminares. Sete foram inabilitadas.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras disse que protocolou ontem no TCM os esclarecimentos necessários à continuidade da licitação. Justifica o item 8.8 alegando que é preciso garantir que o lixo coletado terá destino certo, a fim de evitar um caos ambiental. Negou que haja beneficiamento de alguma empresa e ressaltou como ponto positivo da concorrência o elevado número de empresas inscritas: 77.


14/04/2004

Fonte: Folha de São Paulo

 

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