O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu, por meio de medida cautelar, concorrência promovida pela Petrobras para a contratação de três agências para a execução de serviços de publicidade.
A decisão foi uma resposta à representação de Mário Rossi Barone sobre supostas irregularidades no edital.
Segundo Barone, "faltou objetividade para o julgamento das propostas técnicas ofertadas nos termos do instrumento convocatório e houve mudança de cláusula contratual às vésperas da entrega das propostas, o que teria alterado a condição ofertada pelo edital original".
O TCU determinou ainda audiência dos responsáveis pela licitação para que se pronunciem no prazo de 15 dias.
Mandado de segurança
No início de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar um mandado de segurança feito pelo publicitário Duda Mendonça para garantir o recebimento de uma dívida de R$ 700 mil da Petrobras, mas que teve seu pagamento bloqueado por decisão do TCU.
O tribunal já havia identificado um suposto pagamento indevido de comissões à agências de publicidade que prestaram serviços à estatal, entre elas a empresa de Duda.
Os advogados do publicitário pediram uma liminar no Supremo sob o argumento de que o bloqueio da quantia provocou problemas de caixa para a empresa, o que teria prejudicado o pagamento de prestadores de serviços.
13/02/2007
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