ARACAJU - "É vetado aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ao irrelevante para o específico objeto do contrato". Invocando o § 1o, artigo 3o, o vereador Marcélio Bomfim (PDT) aponta oito indícios de vícios no processo licitatório, que habilitou, para o período de 10 anos (2000 - 2010) a Construtora Varca Scartena para a exploração dos estacionamentos rotativos do centro de Aracaju, os parquímetros, como informa o jornal CORREIO DE SERGIPE.
"Um contrato normalmente é um compromisso que favorece as duas partes, mas neste caso, só favoreceu a empresa", concorda o superintendente da SMTT, Bosco Mendonça. O contrato foi firmado no ano de 2000 e, conforme avaliação do pedetista, configura crime de improbidade administrativa. Os questionamentos do vereador já motivaram a criação de uma Comissão Especial na Câmara Municipal de Aracaju, para realização de uma devassa contábil e fiscal na empresa. Ele ameaça também acionar o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça de Sergipe para ver suspenso os efeitos do contrato. A reportagem do Jornal Correio de Sergipe também ouviu a representante da Varca Scartena, Fernanda Nunes. Ela garante não existirem irregularidades e diz que a empresa já é fiscalizada freqüentemente, por isso, considera desnecessária a auditoria motiva pelos parlamentares.
Para garantir a suspensão do contrato, classificado como "leonino", número 006/2000, celebrando pelo município e Aracaju, através da SMTT (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito e a Construtora Varca Scartena), firmado pela Prefeitura de Aracaju, no ano de 2000, durante a gestão do então prefeito, João Augusto Gama (PTB), o vereador Marcélio Bomfim (PDT) está disposto a realizar, "com estimado rigor" uma auditoria fiscal e contábil na empresa através da Comissão Especial da Câmara Municipal de Aracaju, ao mesmo tempo em que fundamenta uma ação popular para acionar o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Ministério Público Estadual.
Marcélio Bomfim se diz convicto de que, ao estabelecer um contrato duvidoso, regido através do Edital de Concorrência Pública n. 001/99, João Augusto Gama atentou contra a Lei das licitações, n. 8.666/93, o que, na avaliação do pedetista, configura crime de improbidade administrativa e pode imputar ao gestor e ao contratadas punições como multas, obrigatoriedade de ressarcimento ao erário público e perda dos direitos políticos. Para fundamentar a denúncia de vício, o vereador aponta oito supostas "irregularidades que comprometem a isenção e a lisura da licitação".
"Nós, os autores, não desejamos a extinção dos paquímetros. O que pretendemos é a anulação dos atos impugnados que causam prejuízos ao Patrimônio público, a fim de que seja inaugurado novo procedimento licitatório rigorosamente dentro da Lei e com proteção aos direitos dos usuários, não usurpando o legítimo direito dos moradores desses locais de usufruírem o espaço em frente as suas próprias residências", alega a ação que está sendo preparada o vereador.
Conforme argumenta o parlamentar, o contrato que regulamenta a exploração dos estacionamentos rotativos do centro comercial de Aracaju, conhecidos como parquímetros, fere os interesses públicos, os direitos dos usuários, além de causar transtornos e protesto diários aos motoristas aracajuanos desde que foi iniciado.
Além da suspensão do contrato, o vereador pede que o MP e a Justiça determine "a retomada provisória da exploração do estacionamento pelo próprio Município, no sistema anterior também denominado Zona Azul,a fim de evitar-se maiores prejuízos para municipalidade e o bloqueio de 70% da receita originária da exploração dos parquímetros, a fim de proteger o patrimônio público municipal ante a nulidade do contrato oneroso de concessão", diz o documento.
Segundo levantamentos realizados por Bomfim, o contrato licitatório apresenta oito itens que configuram vício e atacam a lisura do processo. Os argumentos do vereador apontam: ofensa ao principio de competitividade; resultado diverso do previsto na lei ou desvio de finalidade; falta de modicidade no preço da tarifa; desvio de finalidade na aplicação da receita dos parquímetros; ofensa ao princípio constitucional da eficiência; ausência do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; privilégio do prazo excessivo e cobrança e repasse do indevido de Aviso-Irregularidade.
"A sociedade aracajuana, é quase unanimidade, considera absurdamente estranha a forma como foi partilhada a receita dos paquímetros de Aracaju. Prova disso, foram as gestões realizadas pelos comerciantes locais e pelos vereadores de Aracaju, junto ao Ministério Público Estadual com o objetivo de encontrar solução para o grave problema dos parquímetros".
"Os cidadãos de Aracaju não podem, e com razão, entender porque motivo a Prefeitura, por sua própria iniciativa, preferiu ficar na repartição dessa receita, com qualquer percentual acima de 5%, conforme consta do item do Edital", alega a inicial".
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