Longas Licitações, Pedágio e Concessão


A última semana assistiu ao final de uma das mais longas licitações de que se tem notícia, envolvendo a concessão para a iniciativa privada de sete lotes de importantes rodovias federais que cruzam o País em diferentes frentes geográficas. Iniciada ainda no governo de FHC e submetida, ao longo de quase dez anos, a diferentes modelos econômico-financeiros e jurídicos, o resultado da licitação surpreendeu a todos pelos grandes deságios oferecidos pelas empresas ganhadoras, especialmente a OHL, de origem espanhola, que ganhou cinco dos lotes. Como acontece nesses momentos, as primeiras notícias enfatizaram apenas os aspectos mais candentes do certame, com realce para o preço dos pedágios, sem uma análise mais apurada dos fatos e de seus vários aspectos, especialmente os jurídicos, que nos cabe analisar. A comparação apressada de valores de pedágios entre diversas rodovias, federais e estaduais, sem maiores considerações equivale a comparar bananas com abacaxis. Determina a Constituição que cabe ao Estado em suas três esferas de poder, União, estados e municípios, prestar diretamente o transporte ou fazê-lo sob o regime de concessão, mediante licitação. Daí surgem poder concedente e concessionário, o primeiro com a titularidade do serviço, o segundo com a sua execução, que celebram o contrato administrativo de concessão. O preço oferecido pelo concessionário nesses contratos para atender a exigência do poder concedente leva em conta os investimentos a serem por ele feitos mais o seu lucro. Portanto, as diferenças de preço em uma licitação só podem provir de algumas hipóteses, a saber: (a) o licitante pode ter condições de realizar as obras por preço menor em virtude de situações específicas; (b) mesmo realizando as obras por valor, digamos assim, usual, o licitante pode abrir mão de considerável parte de seu lucro por razões estratégicas para ele mais importantes que a taxa de retorno de seu investimento; (c) os estudos de previsões de crescimento de demanda da respectiva estrada podem diferir de um licitante para outro, uns acreditando que o aumento será maior do que outros; (d) o licitante pode errar seus cálculos, o que só poderá ser demonstrado ao longo do tempo; ou (e) o financiamento obtido pelo licitante é favorecido, o que lhe permite repassar as vantagens assim obtidas para o seu preço, com o intuito de ganhar a concessão. Aquelas rodovias licitadas há mais tempo o foram em condições financeiras mais difíceis, pois o diagnóstico macroeconômico do País era nebuloso, especialmente antes do início do primeiro mandato do atual governo. Naqueles casos em que se exige um valor a ser pago pela outorga da concessão sem contrapartida, o concessionário inclui em seus cálculos a existência desse desembolso inicial, feito quando ainda não há receita, o que certamente onera o seu fluxo de caixa e, portanto, o preço oferecido.
Quando não há esse pagamento no início da concessão, o concessionário pode destinar seus recursos diretamente aos investimentos, que retornam com maior velocidade. Também deve ser levado em conta o nível de exigência quanto à estrada. Uma coisa é a construção de pistas adicionais, alças de acesso a cidades ou regiões, maiores ou menores espaços de acostamento, controles eletrônicos de pedágios, investimentos em proteção ambiental; outra, completamente diversa, é a estrada pura e simples, sem maiores recursos.
O importante é que não se tenha a tentação de revisão de contratos já firmados, sem maiores reflexões e análises. A confiança do investidor estrangeiro se apóia no ambiente de negócios do País, principalmente o cumprimento do contrato. Se, agora, dessa comparação apressada e inconsistente de coisas diferentes provierem pressões para rompimentos de contratos já firmados, o País estará dando mostra de que não respeita os ajustes celebrados, o que só deporia contra as expectativas desses novos investidores.
Já sofremos bastante com isso no passado, especialmente por atos praticados pelos então governantes dos Estados de Minas Gerais e Paraná; não é hora de pôr a perder conquistas feitas para a redução dos custos de transação em nosso país.


16/10/2007

Fonte: DCI

 

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