Lula sanciona lei das PPPs, mas obras só virão em 2006


Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado ontem a Lei das PPPs (Parcerias Público-Privadas), o resultado concreto da nova modalidade de concessão pública -o início de obras- só deverá ser visto em 2006. Ainda é preciso regulamentar a lei, selecionar projetos viáveis e abrir as concorrências para os empreendimentos antes que os investimentos de fato aconteçam. 'Esse projeto que vocês votaram pensa o Brasil para mais do que uma simples eleição, até porque, possivelmente, não conseguiremos fazer grandes acordos até 2006', afirmou Lula após a assinatura da lei. As PPPs foram tratadas pelo presidente e os ministros presentes na cerimônia como um novo marco institucional que ampliará a capacidade de investimento em obras prioritárias para o país. 'Se o Estado não pode, vamos fazer parceria para a iniciativa privada fazer. Do ponto de vista do povo, ele não quer saber se foi o dinheiro do Estado ou dinheiro privado; quer saber se está vendo o filho dele brincar numa rua sem esgoto a céu aberto, ou com esgoto tratado, água encanada, potável, de boa qualidade', disse Lula. 'Há uma trajetória enorme. É algo que será bastante demorado', disse o ministro interino do Planejamento, Nelson Machado, ao comentar os trâmites necessários para que a primeira PPP seja assinada. 'Não tenho uma data'. Para o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Guido Mantega, '2005 será o ano de sua implementação [das PPPs]. O governo deverá despender energia para viabilizar os primeiros projetos'. Sobre a declaração de Lula de só ter grandes parcerias em 2006, ele afirmou: 'O governo prefere ser modesto para, depois, colher os frutos'. O Ministério do Planejamento pré-selecionou 23 projetos que estão no PPA (Plano Plurianual) para avaliar a possibilidade de licitá-los dentro das novas regras. O investimento para realizá-los é estimado em R$ 13,067 bilhões. A maioria dos empreendimentos, 19, são obras para facilitar o escoamento das exportações e interligar centros econômicos -construção de estradas e ferrovias e melhoria nos portos. Mas nem todos devem ser feitos com base nas PPPs. A seleção final dos projetos será baseada em quatro critérios: prioridades de desenvolvimento (obras que melhorem a logística de escoamento da produção); o interesse da iniciativa privada; a qualidade do próprio projeto e a capacidade de geração de receitas. As PPPs são uma nova modalidade de concessão para obras necessárias ao desenvolvimento do país, mas cujo retorno econômico pode não ser suficiente para estimular a iniciativa privada a assumir o empreendimento sozinha. A nova lei garante ao empreendedor privado um retorno mínimo para o seu investimento. Parte do retorno será pago com a cobrança de tarifas pelos usuários do serviço, e outra parte, pela União, Estados ou municípios. Em alguns casos, a remuneração do investidor poderá vir toda das contraprestações públicas. A contraprestação só será paga pelo governo depois de o empreendimento começar a funcionar e se as metas de qualidades estiverem sendo cumpridas. Para garantir que a nova concessão não implicará desequilíbrios fiscais, a PPP limita o gasto do Estado em contraprestações a 1% da receita líquida (total arrecadado menos as transferências obrigatórias). No Orçamento de 2005, esse percentual significaria cerca de R$ 3 bilhões para o governo federal. Pela lei, as instituições financeiras públicas só podem emprestar 70% do valor do investimento. O Estado não poderá ter o controle da Sociedade de Propósito Especifico criada para tocar o projeto. Além de precisar aprofundar os estudos de viabilidade econômica, o governo ainda precisa regulamentar a lei e instituir formalmente o Fundo Garantidor para dar início ao primeiro processo de concorrência. O decreto de regulamentação deverá ficar pronto no fim de janeiro, disse Machado.


03/01/2005

Fonte: SindusCon SP

 

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