O fomento e o pregão


As entidades assistenciais que recebem incentivos governamentais precisarão, daqui por diante, ter maior rigor na forma pela qual derem saída aos dinheiros de origem pública. Caso contrário, poderão enfrentar as conseqüências da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas.
Essas instituições sempre efetuaram seus gastos com alguma liberdade. Ocorre que o governo vem dificultando a atividade delas estabelecendo um grande número de regras administrativas. No último dia 8 de agosto, por exemplo, foi publicado o Decreto 5.504/05, que exige a utilização de licitação, na modalidade pregão, também por entes privados, nas suas contratações realizadas com dinheiro público decorrente transferências voluntárias da União.
Várias entidades que executam serviços públicos não-exclusivos recebem algum tipo de incentivo governamental. Qual a sistemática do fomento? Em vez de prestar diretamente um serviço, o Poder Público prefere ajudar financeiramente uma entidade privada, que realiza a função de interesse da coletividade com maior apoio social. Tais recursos são transferidos para diferentes tipos de entidades. Assim, temos casos de grupos sinfônicos, escolas de samba, clubes de futebol, associações de amparo a deficientes, amigos de excepcionais, produtores culturais, movimentos sociais e outros tantos.
Na maioria dos casos o dinheiro tem boa utilização, até porque são enormes os entraves para firmar convênios. Além disso, o gasto deste dinheiro acaba sendo fiscalizado pela própria sociedade. Como? As entidades não contempladas num determinado exercício financeiro acompanharão naturalmente os procedimentos administrativos de repasse e as prestações de contas das demais.
Na realidade, tais entidades não têm muita sofisticação. Para muitas, é difícil atender às exigências de uma licitação, seja pelo rito geral da Lei Federal de Licitações, seja na modalidade especial do pregão. Isto porque a Lei de Licitações impõe a publicação de atos, nomeação de comissões, expedição de atos de homologação, etc. Se antes, essas instituições precisavam apenas realizar procedimentos análogos a uma licitação -o que era cumprido com uma séria pesquisa de preços- hoje vemos que não é mais assim. Para não correrem o risco de ficar marcadas por eventual rejeição na prestação de contas, as entidades têm procurado ajuda especializada de administrativistas.
Não podemos nos esquecer, entretanto, do alerta de Hélio Beltrão, o famoso ministro da desburocratização: "99% dos brasileiros não são nem desonestos nem falsários. A excessiva exigência burocrática só serve para dificultar a vida dos honestos sem intimidar os desonestos, que são especialistas em falsificar documentos." Assim, as alterações deveriam ser lidas no sentido de que vão aprimorar a acuidade do gasto de dinheiro pelas entidades, e não no viés de impedir que exerçam suas atividades.
O governo federal talvez tenha errado na dose, no afã de controlar e otimizar o gasto dessas entidades. Nesta direção, mesmo antes do Decreto 5.504/05, já haviam sido feitas alterações nas resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional que cuidam da aprovação dos gastos de conveniados com o Poder Público. Consta hoje na Resolução 01/97-STN, que a entidade privada se sujeita à Lei 8.666/93, quando da execução de despesas com os recursos transferidos. O pregão que antes era facultativo tornou-se obrigatório com o novo decreto. Para facilitar a vida das entidades, o decreto abre ainda a possibilidade de que possam utilizar sistemas de pregão organizados por terceiros. Vamos acompanhar.


24/08/2005

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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