O prefeito do município gaúcho de Guaíba, Manoel Ernesto Rodrigues Stringhini, foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção, além da perda do cargo, por dispensa indevida de licitação. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o prefeito dispensou a licitação para a compra de cestas básicas, produtos de limpeza e higiene para contratar a Disma Distribuidora de Alimentos, empresa que tinha o vice-prefeito como um dos sócios. As compras feitas na Disma foram de R$ 83 mil.
A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pela entrega de seis cestas básicas ao município. O prefeito também foi condenado a devolver ao município 2,5% do valor gasto com as aquisições indevidas.
O vice-prefeito Roberto Quadros da Silva, também denunciado pelo Ministério Público na mesma ação, foi absolvido por falta de provas.
"A empresa Disma sequer poderia participar de licitação na gestão de Manoel, pois seu vice era um dos sócios-gerentes da empresa", destacou a relatora da ação, juíza convocada Lúcia de Fátima Cerveira. "Não poderia participar e muito menos vender diretamente ao município, mas a responsabilidade é exclusiva do prefeito, porquanto não se tem notícias de que o vice, de alguma forma, tenha interferido nas aquisições."
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu o julgamento, e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
31/07/2006
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