Processo discute ilegalidade em licitação


Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido do Estado do Ceará para modificar decisão que suspendeu a licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviço nas áreas de apoio administrativo, informática, conservação, limpeza e serviços gerais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido, considerando não ser de sua competência a decisão e determinou o envio do processo ao STF por economia processual.
Mediante a publicação do edital 24/2004, a Secretaria de Administração do Estado do Ceará deu início ao procedimento de licitação na modalidade pregão eletrônico. Alegando ofensa à Constituição Federal, à Lei nº 8.666/1993 e à Lei nº 10.520/2002, duas empresas entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Ceará, pedindo, em liminares, a suspensão desse procedimento.
As liminares foram deferidas, o que levou ao pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ. Nele o Estado alegou grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção das liminares implicaria paralisação das atividades de órgãos públicos estaduais.


15/12/2004

Fonte: PanoramaBrasil

 

Curso Licitações

26/12/2024

Tribunal extingue licitação de consórcio que prevê comissão por contratações

Em consonância com o entendimento da unidade técni...

25/12/2024

Governo de Pernambuco vai instalar duas mil câmeras de videomonitoramento a partir do primeiro..

A população pernambucana contará, a partir do prim...

24/12/2024

Ivaiporã se prepara para implantação da Zona Azul; licitação será em janeiro

O prefeito de Ivaiporã, Luiz Carlos Gil (PSD), ava...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita