STF derruba liminar de Jobim que paralisava obras


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, ontem, a liminar concedida pelo presidente da corte, Nelson Jobim, que paralisava obras de infra-estrutura no Brasil. A liminar suspendeu parte do Código Florestal e fez com que todas as obras em áreas de preservação ambiental tivessem que ser aprovadas por leis do Congresso.
O próprio Jobim voltou atrás, após verificar o impacto negativo de sua decisão, que suspendeu a construção de pontes, rodovias e a licitação de 17 usinas hidrelétricas. Calcula-se que as obras paralisadas pela liminar, dada em 26 de julho passado, estejam orçadas em mais de R$ 10 bilhões. Com a suspensão da liminar, as obras e os processos de licitação serão retomados imediatamente.
A reviravolta no STF começou com o voto do ministro Celso de Mello, relator de ação ambiental movida pelo Ministério Público Federal. Mello ressaltou a importância do artigo 4º do Código Florestal, que havia sido suspenso em parte por Jobim. Segundo o ministro, esse artigo determina que a supressão de vegetação só pode ser permitida pelo Executivo nos casos de utilidade pública e interesse social.
Jobim quis evitar a atuação predatória em áreas de preservação, principalmente de atividades de mineração em encostas de montanhas. Mas, ao suspender parte do Código Florestal, o presidente do STF acabou proibindo a realização de qualquer obra nessas áreas, sem a aprovação de lei prévia pelo Congresso.
Ontem, Jobim reformulou a sua posição. "Agora, ouvindo atentamente o voto do ministro Celso de Mello ficou absolutamente claro", disse o presidente do STF. "Aqui se trata meramente de forma pela qual se viabiliza ou se legitima a exploração de área de preservação ambiental. Evidentemente que a preservação de ambiente ecologicamente equilibrado não significa a sua estagnação", completou.
Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence também seguiram o voto de Mello.
Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio criticaram a autorização ao Executivo para "suprimir vegetação". Britto alegou que apenas a aprovação de lei pode levar à desapropriação de imóveis e este princípio deveria, segundo ele, ser aplicado às áreas de preservação ambiental permanente. Marco Aurélio disse que é indispensável a preservação da vegetação. Ambos votaram a favor da ação do Ministério Público Federal que reserva ao Congresso o poder para autorizar obras em áreas de preservação ambiental, mas acabaram vencidos.
O advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, advertiu aos ministros, antes do julgamento, que a ação do Ministério Público poderia levar a um cenário perigoso, no qual todos os interessados em realizar obras em áreas protegidas teriam de se submeter a lobbies junto ao Congresso Nacional.
Depois, comemorou a suspensão da liminar. "A decisão restabelece a adequada interpretação do texto constitucional que preserva o patrimônio ambiental sem prejuízo do desenvolvimento econômico", disse Costa.


02/09/2005

Fonte: Valor On Line

 

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