Tribunal de Contas suspende licitação da merenda escolar


O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do processo de licitação para o fornecimento de merenda escolar para 115.450 alunos de mais de 200 unidades, entre escolas municipais, estaduais, creches e centros de educação infantil e entidades filantrópicas, além de outras que venham a integrar a rede municipal. Além da suspensão, determinada na última sexta-feira, a Prefeitura deverá entregar em 48 horas ao tribunal uma cópia do edital e seus anexos.
O tribunal também solicitou informações sobre o destino das impugnações ou recursos administrativos intentados por alguma empresa. Outra exigência é o encaminhamento das cópia das publicações do aviso do edital e esclarecimentos sobre os contratos vigentes.
A decisão do tribunal atende a uma representação feita pelo advogado Sidney Melquíades de Queiroz contra Prefeitura, alegando a existência de exigências ilegais no documento de licitação para participação da concorrência. Entre elas, a obrigação do registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN) por parte dos interessados e de que a empresa, para participar, precisava comprometer-se com o fornecimento de merenda não inferior a 60% da quantidade total das merendas servidas em Sorocaba, o que restringe o número de empresas na participação da concorrência.
Prefeitura confirmou a suspensão da licitação da merenda escolar pelo Tribunal de Contas do Estado e que acatou a decisão do órgão. A Secretaria de Comunicação (Secom) informou que os contratos atuais com as empresas estão em vigor até o dia 30 setembro 2007, data que seria concluída a nova licitação, e caso não seja possível a continuação do processo de concorrência, a administração tratará de prorrogá-los até a conclusão da nova licitação.
Em relação às exigências contestadas pelo advogado, a Secom explica que elas são necessárias para prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Departamento de Suprimento Escolar(DSE).


04/09/2007

Fonte: Cruzeiro Net

 

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